Medida foi oficializada pelo presidente da Câmara, Professor Osmar, após os vereadores rejeitarem por 16 votos o veto integral do prefeito ao projeto
![]() |
| Foto: Google Street Views |
O presidente da Câmara Municipal de Cotia, Professor Osmar, promulgou a lei que institui o abono aniversário natalício para servidores públicos municipais. A medida garante a dispensa remunerada do trabalho no dia do aniversário do servidor, sem prejuízo da remuneração, vantagens ou adicionais.
A promulgação ocorreu no último dia 24, após a Câmara Municipal rejeitar o veto integral apresentado pelo prefeito Welington Formiga.
Com a promulgação pelo Legislativo, a proposta passa a valer como lei no município.
Como funciona a folga de aniversário
De acordo com a lei, o benefício é destinado aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados, tanto sob regime estatutário quanto celetista.
O abono consiste na dispensa do servidor de suas atividades no dia correspondente ao seu aniversário, sem qualquer desconto na remuneração.
Caso a data do aniversário caia em um dia não útil, o servidor poderá utilizar o benefício no primeiro dia útil subsequente.
A lei também estabelece que a folga não poderá ser convertida em dinheiro nem acumulada para utilização em outra data.
O benefício não será concedido quando o servidor já estiver afastado por situações previstas em lei, como férias, licença médica ou licença-maternidade e paternidade. Nesses casos, não haverá direito à compensação da folga em outro período.
Organização ficará a cargo das chefias
A legislação determina que as chefias imediatas deverão organizar as escalas de trabalho para evitar prejuízos ao funcionamento dos serviços públicos essenciais.
A regra permite que a administração organize a ausência dos servidores de acordo com as necessidades de cada setor.
Projeto havia sido vetado pelo prefeito
Antes de se transformar em lei, a proposta passou por uma disputa entre o Executivo e o Legislativo.
O Projeto de Lei nº 55/2026, de autoria dos vereadores Sérgio Folha e Almir Rodrigues, havia sido aprovado pela Câmara por 16 votos.
Em junho, o prefeito Welington Formiga decidiu pelo veto integral da proposta e encaminhou a justificativa à Câmara Municipal.
Na ocasião, o Executivo alegou que o projeto apresentava inconstitucionalidade formal e material. Entre os argumentos apresentados estava o entendimento de que a criação de benefícios e vantagens para servidores públicos seria matéria de iniciativa do Poder Executivo.
A Prefeitura também questionou o interesse público da concessão de uma folga remunerada no aniversário dos servidores, citando princípios como moralidade, razoabilidade e eficiência administrativa.
Para fundamentar o veto, o Executivo apresentou decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) relacionadas a leis semelhantes aprovadas em outros municípios e que, segundo a Prefeitura, apontariam problemas de constitucionalidade nesse tipo de benefício.
Câmara derrubou o veto
O veto foi analisado pelos vereadores durante sessão realizada em 18 de agosto. Por 16 votos, a Câmara decidiu rejeitar a decisão do prefeito e manter o projeto.
Com a derrubada do veto, a matéria retornou ao Executivo. O prefeito tinha prazo de 15 dias para sancionar a proposta. Caso não houvesse manifestação dentro desse período, a legislação poderia ser promulgada pelo presidente da Câmara, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
Como resultado desse processo, o presidente do Legislativo, Professor Osmar, promulgou a lei em 24 de agosto.
