Folga no aniversário de servidores de Cotia vira lei após Câmara derrubar veto de Formiga

Medida foi oficializada pelo presidente da Câmara, Professor Osmar, após os vereadores rejeitarem por 16 votos o veto integral do prefeito ao projeto

Foto: Google Street Views

O presidente da Câmara Municipal de Cotia, Professor Osmar, promulgou a lei que institui o abono aniversário natalício para servidores públicos municipais. A medida garante a dispensa remunerada do trabalho no dia do aniversário do servidor, sem prejuízo da remuneração, vantagens ou adicionais.

A promulgação ocorreu no último dia 24, após a Câmara Municipal rejeitar o veto integral apresentado pelo prefeito Welington Formiga.

Com a promulgação pelo Legislativo, a proposta passa a valer como lei no município. 

Como funciona a folga de aniversário

De acordo com a lei, o benefício é destinado aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e contratados, tanto sob regime estatutário quanto celetista.

O abono consiste na dispensa do servidor de suas atividades no dia correspondente ao seu aniversário, sem qualquer desconto na remuneração.

Caso a data do aniversário caia em um dia não útil, o servidor poderá utilizar o benefício no primeiro dia útil subsequente.

A lei também estabelece que a folga não poderá ser convertida em dinheiro nem acumulada para utilização em outra data.

O benefício não será concedido quando o servidor já estiver afastado por situações previstas em lei, como férias, licença médica ou licença-maternidade e paternidade. Nesses casos, não haverá direito à compensação da folga em outro período.

Organização ficará a cargo das chefias

A legislação determina que as chefias imediatas deverão organizar as escalas de trabalho para evitar prejuízos ao funcionamento dos serviços públicos essenciais.

A regra permite que a administração organize a ausência dos servidores de acordo com as necessidades de cada setor.

Projeto havia sido vetado pelo prefeito

Antes de se transformar em lei, a proposta passou por uma disputa entre o Executivo e o Legislativo.

O Projeto de Lei nº 55/2026, de autoria dos vereadores Sérgio Folha e Almir Rodrigues, havia sido aprovado pela Câmara por 16 votos.

Em junho, o prefeito Welington Formiga decidiu pelo veto integral da proposta e encaminhou a justificativa à Câmara Municipal.

Na ocasião, o Executivo alegou que o projeto apresentava inconstitucionalidade formal e material. Entre os argumentos apresentados estava o entendimento de que a criação de benefícios e vantagens para servidores públicos seria matéria de iniciativa do Poder Executivo.

A Prefeitura também questionou o interesse público da concessão de uma folga remunerada no aniversário dos servidores, citando princípios como moralidade, razoabilidade e eficiência administrativa.

Para fundamentar o veto, o Executivo apresentou decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) relacionadas a leis semelhantes aprovadas em outros municípios e que, segundo a Prefeitura, apontariam problemas de constitucionalidade nesse tipo de benefício.

Câmara derrubou o veto

O veto foi analisado pelos vereadores durante sessão realizada em 18 de agosto. Por 16 votos, a Câmara decidiu rejeitar a decisão do prefeito e manter o projeto.

Com a derrubada do veto, a matéria retornou ao Executivo. O prefeito tinha prazo de 15 dias para sancionar a proposta. Caso não houvesse manifestação dentro desse período, a legislação poderia ser promulgada pelo presidente da Câmara, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Como resultado desse processo, o presidente do Legislativo, Professor Osmar, promulgou a lei em 24 de agosto.

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