Nova lei altera regras para servidores públicos de Cotia

Medida assinada pelo prefeito Welington Formiga promove mudanças no Estatuto dos Funcionários Públicos do município e já está em vigor

Foto: Reprodução 

A Prefeitura de Cotia publicou uma nova lei complementar que altera dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município e estabelece mudanças nas regras aplicadas aos servidores municipais. A medida foi assinada pelo prefeito Welington Formiga e já entrou em vigor.

Entre as alterações está a criação de um regime de sobreaviso, destinado a garantir a continuidade de serviços públicos em situações imprevistas, emergenciais, ininterruptas ou consideradas essenciais.

Pela nova regra, servidores que cumprirem a jornada normal poderão ser convocados para permanecer à disposição da Administração Municipal fora do local de trabalho, aguardando eventual chamado por meio dos canais de comunicação disponíveis.

O período de sobreaviso será remunerado em valor correspondente a 30% da hora normal do vencimento-base do servidor.

Caso o funcionário seja efetivamente chamado para trabalhar, as horas cumpridas serão pagas como horas extras, conforme as regras já previstas no Estatuto. A jornada deverá ser registrada biometricamente e acompanhada de um relatório das atividades realizadas.

A legislação determina ainda que o servidor convocado deverá se apresentar imediatamente ao local de trabalho ou a outro endereço indicado pela autoridade competente. O não comparecimento sem justificativa poderá ser considerado descumprimento de dever funcional e resultar em penalidades disciplinares.

Limite de horas

A nova legislação estabelece um limite de 120 horas mensais para cada servidor em regime de sobreaviso.

Durante o período de sobreaviso, o funcionário também não poderá deixar o município, exceto quando estiver realizando atividades relacionadas às suas atribuições.

O pagamento pelo regime não será permitido a servidores que ocupem cargos em comissão ou funções de confiança ou gratificadas.

Mudança nas férias

A lei complementar também altera critérios relacionados ao período de férias dos servidores municipais.

Com a nova regra, o servidor terá direito a 20 dias de férias caso tenha, durante o período aquisitivo, mais de 10 faltas justificadas com desconto ou injustificadas, consideradas em conjunto.

Já o servidor que acumular mais de 20 faltas nas mesmas condições terá direito a 10 dias de férias.

A nova legislação altera dispositivos da Lei nº 628, de 20 de novembro de 1980, que instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cotia.

Postagem Anterior Próxima Postagem