Câmara de Cotia aprova em definitivo novas regras da previdência municipal; veja o que muda

Projeto foi aprovado nesta terça-feira (5) por 15 votos; texto teve um voto contrário e uma abstenção

Projeto foi aprovado na sessão desta terça-feira (5). Foto: Câmara Municipal de Cotia 

A Câmara Municipal de Cotia aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei Complementar nº 1/2026, que estabelece novas regras para a previdência dos servidores públicos municipais.

A proposta recebeu 15 votos favoráveis. O vereador Sérgio Folha (PL) votou contra, enquanto Alexandre Frota (PDT) se absteve.

De autoria do prefeito Welington Formiga, o texto atualiza o regime próprio de previdência do município (CotiaPrev), com base nas diretrizes da reforma previdenciária nacional.

A votação ocorre em meio a protestos da categoria. Servidores criticam a proposta e apontam possíveis impactos em seus direitos.

O QUE DIZ A PREFEITURA

A Prefeitura de Cotia afirma que a proposta tem como objetivo atualizar as regras do sistema previdenciário municipal, alinhando o CotiaPrev às diretrizes federais e garantindo o equilíbrio financeiro do regime.

Segundo a administração, estudos atuariais indicam que, sem as mudanças, a partir de 2029 a receita poderá se tornar insuficiente para cobrir aposentadorias e pensões.

O Executivo também aponta aumento nos repasses ao instituto nos últimos anos e destaca que o projeto atende recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O QUE DIZEM OS SERVIDORES

Por outro lado, servidores que acompanharam a votação criticaram a proposta e apontaram falta de diálogo durante a tramitação. Representantes da categoria afirmam que as mudanças podem impactar direitos e refletir na qualidade dos serviços públicos.

Durante as manifestações, o projeto foi classificado como um retrocesso, enquanto o movimento reforçou a necessidade de maior transparência e discussão antes da implementação das novas regras.

VEJA O QUE MUDA

Entre os principais pontos da nova legislação está a definição de idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

O tempo mínimo de contribuição passa a ser de 25 anos, sendo necessário cumprir pelo menos 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo em que ocorrerá a aposentadoria.

O cálculo dos benefícios também foi alterado. O valor passa a considerar a média de todas as remunerações desde julho de 1994, com percentual inicial de 60%, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Já a pensão por morte será de 50% do valor da aposentadoria do servidor, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Segundo a Prefeitura, não haverá aumento na alíquota de contribuição, e os servidores que já cumpriram os requisitos para aposentadoria terão o direito preservado.
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