Projeto atualiza regras da previdência dos servidores de Cotia; entenda o que muda

Projeto enviado à Câmara adequa o regime municipal às regras federais e, segundo a Prefeitura, busca garantir equilíbrio financeiro e sustentabilidade do sistema

Foto: Reprodução 

A Prefeitura de Cotia enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a adequação do regime próprio de previdência dos servidores públicos às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

A proposta prevê a atualização das normas que regem o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia, com o objetivo de alinhar o sistema municipal às diretrizes federais e fortalecer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.

De acordo com a administração municipal, a adequação já deveria ter sido realizada nos últimos anos. Estudos técnicos atuariais apontam que, caso as mudanças não sejam implementadas, a partir de 2029 a receita do instituto poderá se tornar inferior às despesas com aposentadorias e pensões. Esse cenário poderia exigir a utilização de recursos já aplicados, “comprometendo a sustentabilidade do sistema a médio prazo”.

A Prefeitura também informou que os repasses ao instituto vêm crescendo nos últimos anos. Em 2023, além da contribuição patronal, foram destinados R$ 24,7 milhões ao regime previdenciário, com projeção de alcançar R$ 41,9 milhões em 2027. Segundo o Executivo, a proposta busca conter essa trajetória de crescimento e dar maior previsibilidade financeira ao sistema.

O projeto também atende a recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), reforçando, segundo o município, o compromisso com a responsabilidade fiscal e o cumprimento da legislação vigente.

A adequação passará a valer após aprovação pela Câmara Municipal e sanção da nova lei.

Entenda as mudanças propostas na previdência municipal

 
Quando as novas regras passam a valer?

Somente após aprovação do projeto pela Câmara Municipal, sanção e publicação da nova lei.

Qual será a idade mínima para aposentadoria?


Regra geral:
  • Homens: 65 anos
  • Mulheres: 62 anos

Magistério:
  • Homens: 60 anos
  • Mulheres: 57 anos

Como será feito o cálculo da aposentadoria?


O benefício passará a ser calculado com base na média aritmética simples de todo o período contributivo do servidor.

O valor corresponderá a:
  • 60% da média para 20 anos de contribuição;
  • Acréscimo de 2% por ano que exceder os 20 anos.

Exemplo:

Um servidor com 30 anos de contribuição terá direito a 80% da média contributiva (60% + 20%).

O que muda na pensão por morte?

As regras serão unificadas às atualmente aplicadas pelo INSS.

Principais pontos:

  • Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro(a) com 44 anos ou mais, desde que haja pelo menos dois anos de união e 18 meses de contribuição do servidor;
  • Duração variável para dependentes mais jovens;
  • Filhos terão direito até os 18 anos.

Cálculo da pensão:

50% do valor do benefício do servidor falecido;
Acréscimo de 10% por dependente.

Exemplos:

Apenas cônjuge: 60% do benefício;
Cônjuge e um filho: 70%.
 

Haverá regras de transição?


Sim. Servidores próximos da aposentadoria terão regras específicas.

Regra dos Pontos (geral)

  • 62 anos (homens) / 57 anos (mulheres)
  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
  • Pontuação inicial: 102 pontos (homens) e 92 pontos (mulheres)

A partir de 2027, a pontuação sobe 1 ponto por ano até:
  • 105 pontos (homens)
  • 100 pontos (mulheres)
 
Regra do Pedágio (geral)

  • 60 anos e 35 anos de contribuição (homem)
  • 57 anos e 30 anos (mulher)
  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
  • Pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o mínimo na data de entrada em vigor da lei.

E para professores?


Também haverá regras específicas.

Regra dos Pontos (magistério)
  • 57 anos e 30 anos de contribuição (homens)
  • 52 anos e 25 anos (mulheres)
  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
  • Pontuação inicial: 97 (homens) e 87 (mulheres)

A partir de 2027, sobe 1 ponto por ano até:
  • 100 pontos (homens)
  • 92 pontos (mulheres)
 
Regra do Pedágio (magistério)
  • 55 anos e 30 anos de contribuição (homem)
  • 52 anos e 25 anos (mulher)
  • 20 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo
  • Pedágio de 100% do tempo que faltar.

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