Projeto enviado à Câmara adequa o regime municipal às regras federais e, segundo a Prefeitura, busca garantir equilíbrio financeiro e sustentabilidade do sistema
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| Foto: Reprodução |
A Prefeitura de Cotia enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que propõe a adequação do regime próprio de previdência dos servidores públicos às regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.
A proposta prevê a atualização das normas que regem o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia, com o objetivo de alinhar o sistema municipal às diretrizes federais e fortalecer o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
De acordo com a administração municipal, a adequação já deveria ter sido realizada nos últimos anos. Estudos técnicos atuariais apontam que, caso as mudanças não sejam implementadas, a partir de 2029 a receita do instituto poderá se tornar inferior às despesas com aposentadorias e pensões. Esse cenário poderia exigir a utilização de recursos já aplicados, “comprometendo a sustentabilidade do sistema a médio prazo”.
A Prefeitura também informou que os repasses ao instituto vêm crescendo nos últimos anos. Em 2023, além da contribuição patronal, foram destinados R$ 24,7 milhões ao regime previdenciário, com projeção de alcançar R$ 41,9 milhões em 2027. Segundo o Executivo, a proposta busca conter essa trajetória de crescimento e dar maior previsibilidade financeira ao sistema.
O projeto também atende a recomendações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), reforçando, segundo o município, o compromisso com a responsabilidade fiscal e o cumprimento da legislação vigente.
A adequação passará a valer após aprovação pela Câmara Municipal e sanção da nova lei.
Entenda as mudanças propostas na previdência municipal
Quando as novas regras passam a valer?
Somente após aprovação do projeto pela Câmara Municipal, sanção e publicação da nova lei.
Qual será a idade mínima para aposentadoria?
Regra geral:
- Homens: 65 anos
- Mulheres: 62 anos
Magistério:
- Homens: 60 anos
- Mulheres: 57 anos
Como será feito o cálculo da aposentadoria?
O benefício passará a ser calculado com base na média aritmética simples de todo o período contributivo do servidor.
O valor corresponderá a:
- 60% da média para 20 anos de contribuição;
- Acréscimo de 2% por ano que exceder os 20 anos.
Exemplo:
Um servidor com 30 anos de contribuição terá direito a 80% da média contributiva (60% + 20%).
O que muda na pensão por morte?
As regras serão unificadas às atualmente aplicadas pelo INSS.
Principais pontos:
Cálculo da pensão:
50% do valor do benefício do servidor falecido;
Acréscimo de 10% por dependente.
Exemplos:
Apenas cônjuge: 60% do benefício;
Cônjuge e um filho: 70%.
As regras serão unificadas às atualmente aplicadas pelo INSS.
Principais pontos:
- Pensão vitalícia para cônjuge ou companheiro(a) com 44 anos ou mais, desde que haja pelo menos dois anos de união e 18 meses de contribuição do servidor;
- Duração variável para dependentes mais jovens;
- Filhos terão direito até os 18 anos.
Cálculo da pensão:
50% do valor do benefício do servidor falecido;
Acréscimo de 10% por dependente.
Exemplos:
Apenas cônjuge: 60% do benefício;
Cônjuge e um filho: 70%.
Haverá regras de transição?
Sim. Servidores próximos da aposentadoria terão regras específicas.
Regra dos Pontos (geral)
A partir de 2027, a pontuação sobe 1 ponto por ano até:
- 62 anos (homens) / 57 anos (mulheres)
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo
- Pontuação inicial: 102 pontos (homens) e 92 pontos (mulheres)
A partir de 2027, a pontuação sobe 1 ponto por ano até:
- 105 pontos (homens)
- 100 pontos (mulheres)
Regra do Pedágio (geral)
- 60 anos e 35 anos de contribuição (homem)
- 57 anos e 30 anos (mulher)
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo
- Pedágio de 100% do tempo que faltar para atingir o mínimo na data de entrada em vigor da lei.
E para professores?
Também haverá regras específicas.
Regra dos Pontos (magistério)
A partir de 2027, sobe 1 ponto por ano até:
- 57 anos e 30 anos de contribuição (homens)
- 52 anos e 25 anos (mulheres)
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo
- Pontuação inicial: 97 (homens) e 87 (mulheres)
A partir de 2027, sobe 1 ponto por ano até:
- 100 pontos (homens)
- 92 pontos (mulheres)
Regra do Pedágio (magistério)
- 55 anos e 30 anos de contribuição (homem)
- 52 anos e 25 anos (mulher)
- 20 anos no serviço público
- 5 anos no cargo
- Pedágio de 100% do tempo que faltar.
