Escritórios particulares? Sindicato se manifesta sobre uso de notebooks em comércios

Entidade repudiou a conduta de um cliente que usava um notebook enquanto consumia em uma padaria em Barueri; caso ganhou repercussão nacional

Imagem: reprodução / Redes Sociais

O Sindicato Empresarial de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Osasco - Alphaville e Região (SinHoRes) se manifestou sobre o desentendimento entre um cliente e o dono da padaria Empório Bethaville, em Barueri, na semana passada. O caso ganhou repercussão nacional, após o proprietário ameaçar de morte o consumidor que estava no estabelecimento usando um notebook (VEJA AQUI).


Em nota enviada nesta segunda-feira (5), o sindicato se posicionou a favor dos comércios. A entidade disse que alguns clientes utilizam os estabelecimentos como “escritórios particulares”, segurando as mesas por tempo excessivo e, muitas vezes, sem consumo equivalente. “Tal conduta impede a rotatividade das mesas por demais consumidores que desejam se alimentar”, explica.

“Infelizmente, o SinHoRes tem notado o surgimento de conflitos entre os estabelecimentos e os clientes, que são o propósito do serviço oferecido. Contudo, se não houver bom senso de ambas as partes, não haverá alternativa para a maioria quanto à estabelecer restrições, não disponibilizar Wi-Fi, não permitir carregamento de baterias ou, mesmo, passar a cobrar adicionais ou consumo mínimo pelo uso da estrutura, quando utilizada para fins comerciais”, diz a nota. “Isso para evitar a pior alternativa, que seria a majoração dos preços do cardápio, a fim de reduzir os prejuízos advindos dessa prática, em prejuízo de todos os consumidores”, completa.


A entidade ainda destaca que cafés, padarias, bares e restaurantes são empresas privadas de serviço de alimentação. “Entendemos que, para reuniões e para a prática de demais ações relacionadas ao trabalho administrativo e criativo existem, de maneira mais apropriada, Coworkings e espaços públicos.”

“Assim, é importante que os clientes que pretendem fazer reuniões de trabalho mais longas, ou que ultrapassam o período de consumo in loco, verifiquem antes se o estabelecimento gastronômico é amigável para esse tipo de atividade. E, em caso de restrições, é salutar respeitar as orientações, que também devem ser sempre disponibilizadas de forma clara, objetiva e ostensiva aos frequentadores, conforme dispõe o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, finaliza a nota.
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