Justiça nega pedido de Sérgio Folha para censurar reportagem do Cotia e Cia

Para o magistrado, matéria não fez alusão caluniosa, difamatória ou injuriosa contra o ex-secretário de Habitação; relembre o caso

Ex-secretário de Habitação de Cotia, Sérgio Folha foi flagrado dormindo em horário de expediente  


O juiz de direito Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 3ª Vara Cível de Cotia, julgou improcedente a ação do então secretário de Habitação de Cotia, Sérgio Folha, que pede para retirar uma reportagem do Cotia e Cia do ar. A decisão cabe recurso. Folha, que hoje voltou para o cargo de vereador da cidade, ainda pediu uma indenização de R$36,3 mil por danos morais.

A reportagem, publicada em fevereiro deste ano [VEJA AQUI], mostrava Folha dormindo, em plena tarde de uma segunda-feira, na recepção do condomínio comercial The Point Office, na Granja Viana. Em sua defesa, o ex-secretário disse que aguardava uma consulta com oftalmologista. Ele chegou a enviar um atestado para a reportagem, no entanto, assinado por uma biomédica [VEJA A IMAGEM ABAIXO].

Atestado assinado por uma biomédica


Em sua ação, Folha argumentou que a reportagem não respeitou o seu direito de imagem, mas o juiz rebateu a argumentação. Para o magistrado, “a publicação de matéria jornalística, notadamente quando envolve a narração de fatos a envolver pessoas públicas ou de interesse público, não deve ser condicionada à prévia autorização de todos aqueles que estejam envolvidos, de maneira positiva ou negativa, nos fatos noticiados”.

Com efeito, a notícia foi veiculada sob um enfoque meramente informativo e, apesar do tom da narrativa empregada, no meu sentir não houve alusão caluniosa, difamatória ou injuriosa

O juiz Carlos Alexandre ainda afirmou que a intenção da reportagem não foi, de maneira alguma, “atacar a imagem ou a reputação” do então secretário, “não tendo ela desbordado do seu direito, constitucionalmente assegurado, de repassar as informações obtidas naquela oportunidade, não havendo que se falar em abuso ou conduta antijurídica apta a amparar a pretensão indenizatória.”

Em sua decisão, o magistrado ainda cita a liberdade de imprensa “como um poderoso instrumento formativo de opinião privada, para o adequado uso da razão na arena pública, na qual cada cidadão tem o dever de contribuir para a evolução da sociedade, conceito este denominado como obrigação ativa”.
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