Data marca a Revolução Constitucionalista de 1932 e é feriado estadual em SP. Saiba quais são os direitos dos trabalhadores e quem pode ser convocado para trabalhar
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| Foto: WikiCommons |
Embora julho não tenha feriados nacionais, os paulistas têm um compromisso marcado no calendário nesta quinta-feira (9). A data celebra a Revolução Constitucionalista de 1932 e é considerada feriado estadual em todo o Estado de São Paulo.
Mais do que um dia de descanso para muitos trabalhadores, a ocasião também levanta dúvidas sobre quem pode ser convocado para trabalhar e quais são os direitos garantidos pela legislação.
O feriado foi instituído pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo então governador Mário Covas. A norma definiu o dia 9 de julho como a data magna do Estado de São Paulo, conforme autorização da Lei Federal nº 9.093/1995, que permitiu a cada unidade da federação escolher um feriado civil para celebrar um marco histórico estadual.
A data relembra a Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado liderado por tropas paulistas contra o governo provisório de Getúlio Vargas. A principal reivindicação era a convocação de uma Assembleia Constituinte e o restabelecimento da ordem constitucional no país.
O feriado foi instituído pela Lei Estadual nº 9.497, de 5 de março de 1997, sancionada pelo então governador Mário Covas. A norma definiu o dia 9 de julho como a data magna do Estado de São Paulo, conforme autorização da Lei Federal nº 9.093/1995, que permitiu a cada unidade da federação escolher um feriado civil para celebrar um marco histórico estadual.
A data relembra a Revolução Constitucionalista de 1932, um movimento armado liderado por tropas paulistas contra o governo provisório de Getúlio Vargas. A principal reivindicação era a convocação de uma Assembleia Constituinte e o restabelecimento da ordem constitucional no país.
Embora o movimento tenha sido derrotado militarmente, tornou-se um dos principais símbolos da história paulista e, desde então, é homenageado anualmente com cerimônias e desfiles cívico-militares.
O que diz a legislação trabalhista?
Por ser um feriado estadual, as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei nº 605/1949, conhecida como Lei do Repouso Semanal Remunerado, garantem aos trabalhadores o direito à folga remunerada.
A legislação estabelece que todo empregado tem direito ao descanso nos feriados civis e religiosos. No entanto, há exceções para atividades em que a paralisação não é possível em razão das necessidades da empresa ou da prestação de serviços essenciais.
Nesses casos, o trabalho no feriado é permitido, mas o empregado deve receber uma compensação prevista em lei:pagamento em dobro pelas horas trabalhadas; ou folga compensatória em outro dia.
Caso o empregador conceda uma folga compensatória, o pagamento em dobro deixa de ser obrigatório. A forma de compensação também pode seguir regras previstas em convenções ou acordos coletivos da categoria.
Outra possibilidade é a utilização do banco de horas, desde que exista previsão em acordo individual ou coletivo, conforme a legislação trabalhista.
Quem pode ser chamado para trabalhar?
Diversos setores costumam manter suas atividades normalmente durante o feriado, principalmente aqueles considerados essenciais para a população. Entre eles estão:
- hospitais, prontos-socorros e serviços de urgência;
- segurança pública;
- transporte coletivo, como ônibus, metrô e trens, que operam em horários especiais;
- comunicações e imprensa;
- serviços funerários;
- comércio e varejo, desde que respeitadas as convenções coletivas da categoria.
Empresas também podem funcionar normalmente, desde que observem a legislação trabalhista e os acordos firmados com os sindicatos representativos de seus funcionários.
E quem trabalha em escala 12x36?
Para trabalhadores submetidos ao regime de jornada 12x36, a situação é diferente. Em regra, quando o feriado coincide com a escala normal de trabalho, não há pagamento em dobro, já que a remuneração mensal considera os descansos e os próprios feriados. Entretanto, convenções coletivas podem prever condições mais vantajosas para o trabalhador.
Por que 9 de julho é feriado apenas em São Paulo?
Ao contrário dos feriados nacionais, o dia 9 de julho é exclusivo do Estado de São Paulo. Isso ocorre porque a Lei Federal nº 9.093/1995 autorizou cada estado brasileiro a instituir um feriado civil para celebrar sua data magna.
Em São Paulo, a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei nº 710/1995, de autoria do deputado estadual Guilherme Gianetti. A proposta foi sancionada pelo governador Mário Covas em 1997, transformando oficialmente o 9 de julho em feriado estadual.
Desde então, a data passou a integrar o calendário oficial paulista e, todos os anos, é marcada por homenagens aos combatentes da Revolução Constitucionalista de 1932 e por cerimônias cívico-militares organizadas pelo Governo do Estado.
