Tarifa zero: entenda como funciona o subsídio da Prefeitura de Cotia ao transporte coletivo

Decreto que criou a Tarifa Zero aos domingos estabelece diferença entre a tarifa paga pelo usuário e a remuneração da concessionária

Foto: Prefeitura de Cotia 

A publicação do Decreto nº 9.616, que regulamenta o Programa Tarifa Zero em Cotia, explica como a forma de remuneração do sistema municipal de transporte coletivo funciona.

A medida ganhou destaque nos últimos dias após usuários relatarem a cobrança de R$ 7,50 por viagem em cartões de vale-transporte, situação que levou a Prefeitura a notificar a concessionária responsável pelo serviço.

Para entender a mudança, é preciso diferenciar dois conceitos previstos no decreto: a tarifa paga pelo passageiro e a tarifa de remuneração do sistema.

Pelas novas regras, a passagem para os usuários comuns continua custando R$ 5,30. Já os estudantes seguem pagando R$ 2,65 por embarque. No entanto, o decreto fixou em R$ 7,50 a chamada tarifa de remuneração, valor considerado para custear a operação do transporte coletivo municipal.

Na prática, isso significa que a Prefeitura passará a complementar parte do valor de cada viagem. Para os passageiros que pagam a tarifa comum, o município subsidiará R$ 2,20 por embarque. No caso dos estudantes, o subsídio será de R$ 1,10 por passagem.

Assim, embora o usuário desembolse R$ 5,30, a concessionária receberá R$ 7,50 pela viagem, sendo a diferença paga pelo poder público. O mesmo mecanismo se aplica às tarifas estudantis.

TARIFA DE R$7,50

O decreto também determina que o valor integral de R$ 7,50 será aplicado aos vales-transporte adquiridos pelos empregadores, conforme previsto na legislação federal. Foi justamente essa alteração que gerou dúvidas entre usuários nos últimos dias.

Na sexta-feira (13), a Prefeitura de Cotia informou ter notificado a Viação Raposo Tavares após identificar que créditos de vale-transporte adquiridos antes da publicação do decreto estavam sendo debitados com base na nova tarifa de R$ 7,50. Segundo a administração municipal, os créditos comprados anteriormente deveriam continuar sendo descontados pelo valor vigente na época da aquisição, de R$ 5,30.

A concessionária foi orientada a corrigir o sistema, reembolsar automaticamente os usuários afetados e apresentar um relatório detalhando as causas da ocorrência e as medidas adotadas para solucionar o problema.

Além de manter a tarifa comum em R$ 5,30, o novo modelo também viabiliza a implantação da Tarifa Zero aos domingos, que entrou em vigor neste fim de semana. Embora o decreto não detalhe o cálculo específico dos repasses para os dias de gratuidade, a remuneração da concessionária continuará sendo realizada por meio do sistema de subsídios previsto pela legislação municipal.

A fiscalização dos repasses e do funcionamento do sistema ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento, Transportes e Mobilidade.

 

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