Defesa de homem detido com maconha e cogumelos alucinógenos contesta versão da PM

Advogada afirma que acusado é dependente químico, nega autorização para entrada no imóvel e critica cobertura do caso em Cotia

Foto: PMSP

A defesa do homem detido após a descoberta de cultivo de drogas em Cotia se manifestou oficialmente e contestou pontos da versão divulgada inicialmente sobre o caso. Em nota enviada à imprensa, a advogada afirma que o acusado não é traficante, mas sim dependente químico, e questiona a forma como a ocorrência foi apresentada.

O caso veio à tona após a Polícia Militar localizar, em uma residência no bairro Parque Miguel Mirizola, uma estrutura com estufas, pés de maconha e substâncias semelhantes a cogumelos alucinógenos, além de equipamentos como balança de precisão, prensa e utensílios utilizados no cultivo. Na ocasião, o homem foi preso em flagrante, e a ocorrência foi registrada como tráfico e fabricação de drogas.

Segundo a defesa, a situação foi interpretada de forma equivocada. “Diferentemente do que fora veiculado, o acusado é dependente químico e não traficante”, afirma a nota, que destaca a necessidade de “distinguir o usuário que precisa de tratamento daquele que comete crime”.

Foto: Reprodução / PMSP

Outro ponto contestado diz respeito à entrada dos policiais no imóvel. De acordo com a advogada, não houve autorização para o ingresso na residência, ao contrário do que foi informado inicialmente.

Ainda segundo a advogada, o acusado foi liberado poucas horas após a prisão, e a equipe jurídica acompanhou todo o procedimento, desde o flagrante até a soltura.

Veja abaixo a nota na íntegra:

A defesa técnica do acusado, diante das recentes publicações em redes sociais e veículos de comunicação acerca da ocorrência policial envolvendo seu constituinte, vem a público esclarecer os fatos e repudiar a divulgação de informações equivocadas e tendenciosas. 

1. Da Condição de Dependente Químico e a Distinção Legal Diferentemente do que fora veiculado, o acusado é dependente químico e não traficante. É imperativo diferenciar a figura do doente, que necessita de tratamento, da figura do criminoso. A legislação brasileira estabelece critérios claros para essa distinção, sendo lhe concedida a liberdade horas após a prisão. 

2. Da Invasão de Domicílio e Irregularidades na Ocorrência É fundamental esclarecer que, ao contrário do que foi divulgado, jamais houve autorização para a entrada no imóvel do acusado. Tal informação consta expressamente no Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial, o que demonstra a imprecisão da matéria publicada. 

3. Do Direito de Resposta Proporcional e Efetivo A defesa ressalta que o Direito de Resposta, assegurado pelo Art. 5º, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 13.188/2015, exige estrita proporcionalidade ao agravo. Dessa forma, não basta a publicação de uma mera nota de rodapé ou retificação em local de difícil acesso. A resposta deve ter o mesmo destaque, publicidade e dimensão da matéria que a ensejou, sob pena de ser considerada inexistente perante a lei, requerendo se, portanto, tal proporcionalidade. 

4. Do Repúdio ao Sensacionalismo e Atuação da Defesa A defesa repudia veementemente a publicação de matérias tendenciosas que buscam apenas o engajamento em redes sociais ("likes"), sem a prévia oitiva das partes envolvidas ou a verificação mínima dos fatos. Ressaltamos que esta defesa acompanhou integralmente todos os atos, desde a lavratura do auto de prisão em flagrante até a efetiva soltura do acusado, permanecendo à disposição nas dependências policiais durante todo o período. 

Em nenhum momento os responsáveis pela reportagem buscaram contato com os advogados constituídos para obter a versão dos fatos pelo executado, optando pela divulgação de dados precipitados. 

A defesa reafirma seu compromisso com a verdade e informa que tomará as medidas judiciais cabíveis contra aqueles que propagarem informações falsas ou ofensivas à honra do acusado.
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