Casa em Cotia é descoberta com cultivo de maconha e cogumelos alucinógenos

Segundo a PM, imóvel funcionava como estrutura de produção de drogas; homem de 31 anos foi preso em flagrante

Foto: Divulgação / PMSP

Uma residência no bairro Parque Miguel Mirizola, em Cotia, foi identificada pela Polícia Militar como ponto de cultivo e preparação de drogas. A descoberta ocorreu na manhã de sexta-feira (24) e terminou com a prisão em flagrante de um homem de 31 anos.

Segundo o registro, equipes da Polícia Militar foram acionadas para apoiar uma ocorrência envolvendo um suspeito em fuga na região. Durante o deslocamento, os agentes perceberam, a partir de um imóvel vizinho, a presença de plantas com características semelhantes à maconha.

Diante da situação, os policiais se dirigiram até a casa indicada e, após autorização do morador, entraram no local. Já na área externa, foi possível identificar pés da planta. No interior do imóvel, os agentes encontraram uma estrutura montada para o cultivo, com estufas instaladas tanto nos fundos quanto dentro da residência, inclusive na sala.

Foto: Divulgação / PMSP

Além dos diversos pés de maconha, também foram localizadas porções da droga já colhidas e recipientes contendo substâncias semelhantes a cogumelos alucinógenos. Segundo o registro, havia ainda materiais usados no cultivo e preparo, como substratos e equipamentos específicos.

Durante a ação, foram apreendidos itens como balança de precisão, máquinas de cartão, prensa, equipamentos de controle de temperatura e utensílios utilizados para manipulação e armazenamento das substâncias. Também foram encontrados R$ 104,50 em dinheiro .

As substâncias foram encaminhadas para perícia.

A Polícia Civil apontou que o imóvel apresentava características típicas de um ambiente voltado à produção contínua de entorpecentes, com estrutura organizada para cultivo e preparo. O homem foi autuado por tráfico e fabricação de drogas, conforme previsto na legislação.

Ele permaneceu preso e à disposição da Justiça. O caso segue em investigação pela delegacia de Cotia.

Defesa contesta versão

Após a repercussão do caso, a defesa do acusado enviou nota à imprensa contestando pontos da ocorrência divulgada inicialmente.

De acordo com o documento , a advogada afirma que o homem não é traficante, mas dependente químico, e que a situação foi interpretada de forma equivocada. A defesa também nega que tenha havido autorização para a entrada dos policiais no imóvel, versão diferente da apresentada inicialmente.

A nota ainda critica o que classifica como divulgação “equivocada e tendenciosa” e solicita direito de resposta com o mesmo destaque da matéria original, conforme previsto na legislação.

Segundo a advogada, o acusado foi liberado poucas horas após a prisão, e a equipe jurídica acompanhou todo o procedimento desde o flagrante.

Veja abaixo a nota na íntegra:

A defesa técnica do acusado, diante das recentes publicações em redes sociais e veículos de comunicação acerca da ocorrência policial envolvendo seu constituinte, vem a público esclarecer os fatos e repudiar a divulgação de informações equivocadas e tendenciosas.

1. Da Condição de Dependente Químico e a Distinção Legal Diferentemente do que fora veiculado, o acusado é dependente químico e não traficante. É imperativo diferenciar a figura do doente, que necessita de tratamento, da figura do criminoso. A legislação brasileira estabelece critérios claros para essa distinção, sendo lhe concedida a liberdade horas após a prisão.

2. Da Invasão de Domicílio e Irregularidades na Ocorrência É fundamental esclarecer que, ao contrário do que foi divulgado, jamais houve autorização para a entrada no imóvel do acusado. Tal informação consta expressamente no Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial, o que demonstra a imprecisão da matéria publicada.

3. Do Direito de Resposta Proporcional e Efetivo A defesa ressalta que o Direito de Resposta, assegurado pelo Art. 5º, inciso V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 13.188/2015, exige estrita proporcionalidade ao agravo. Dessa forma, não basta a publicação de uma mera nota de rodapé ou retificação em local de difícil acesso. A resposta deve ter o mesmo destaque, publicidade e dimensão da matéria que a ensejou, sob pena de ser considerada inexistente perante a lei, requerendo se, portanto, tal proporcionalidade.

4. Do Repúdio ao Sensacionalismo e Atuação da Defesa A defesa repudia veementemente a publicação de matérias tendenciosas que buscam apenas o engajamento em redes sociais ("likes"), sem a prévia oitiva das partes envolvidas ou a verificação mínima dos fatos. Ressaltamos que esta defesa acompanhou integralmente todos os atos, desde a lavratura do auto de prisão em flagrante até a efetiva soltura do acusado, permanecendo à disposição nas dependências policiais durante todo o período.

Em nenhum momento os responsáveis pela reportagem buscaram contato com os advogados constituídos para obter a versão dos fatos pelo executado, optando pela divulgação de dados precipitados.

A defesa reafirma seu compromisso com a verdade e informa que tomará as medidas judiciais cabíveis contra aqueles que propagarem informações falsas ou ofensivas à honra do acusado.

(ESSA REPORTAGEM FOI ATUALIZADA ÀS 11H29 DO DIA 28/04/2026 COM A NOTA DA DEFESA)
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