Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Cotia

Decisão liminar aponta antecipação irregular do pleito e determina suspensão da eleição marcada para esta terça-feira (10)

Foto: Câmara de Cotia 

A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cotia, que estava prevista para ocorrer na sessão ordinária desta terça-feira (10), foi suspensa pela Justiça. A decisão liminar foi proferida pelo juiz Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, da 3ª Vara Cível de Cotia, após o ajuizamento de uma ação popular que questiona a antecipação do pleito interno do Legislativo municipal.

A ação foi apresentada por Francisco Daniel Andrade de Lima e outros autores contra a Câmara Municipal de Cotia, o presidente da Casa, Osmar Danilo da Silva, o “Professor Osmar”, e também contra o Município de Cotia. O objetivo foi suspender a convocação da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, marcada com mais de seis meses de antecedência.

Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de irregularidade na antecipação do pleito e que a realização da eleição neste momento poderia contrariar princípios constitucionais, como moralidade administrativa, pluralismo político e alternância de poder.

O juiz também citou decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceram parâmetros para a eleição das mesas diretoras dos legislativos. Segundo esse entendimento, a escolha da mesa para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer apenas em período próximo ao início do mandato correspondente.

De acordo com a jurisprudência citada na decisão, o pleito deveria ocorrer, em regra, a partir de outubro do ano anterior ao início do biênio, e não com antecedência muito maior, como no caso da eleição prevista em Cotia.

Para o magistrado, permitir a realização da eleição agora poderia gerar efeitos políticos imediatos e de difícil reversão, caso posteriormente o ato fosse considerado inválido pela Justiça.

Diante disso, a liminar determina a suspensão imediata da eleição da Mesa Diretora marcada para esta terça-feira e estabelece que os responsáveis se abstenham de realizar o pleito até nova decisão judicial.

A decisão ainda determina que os réus sejam citados para apresentar contestação no prazo legal, enquanto o Ministério Público também foi intimado para acompanhar o caso.

Com a liminar em vigor, a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Cotia para o biênio 2027-2028 permanece suspensa até nova deliberação da Justiça.

Até a publicação desta reportagem, a Câmara de Cotia não havia se manifestado sobre a decisão. 
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