Justiça de Cotia restabelece direitos políticos de Frota; entenda se ele pode voltar ao mandato

Decisão gera expectativa, mas definição sobre retomada do cargo permanece em aberto

Alexandre Frota. Foto: Divulgação 

A Justiça de Cotia determinou, na última sexta-feira (5), o restabelecimento dos direitos políticos do ex-vereador Alexandre Frota, que teve o mandato cassado após condenação em um processo por injúria e difamação.

A decisão ocorre depois que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) reconheceu que a pena aplicada a ele prescreveu, ou seja, passou do prazo para ser executada.

A nova decisão, assinada pelo juiz eleitoral Rodrigo Aparecido Bueno de Godoy, ordena que seja retirada a anotação que suspende os direitos políticos de Frota no cadastro eleitoral. 

Segundo o magistrado, isso permitirá que o ex-vereador obtenha quitação eleitoral, documento necessário para exercer direitos como votar, ser votado e assumir cargos públicos.

Exclusão definitiva ainda levará meses

O juiz explica, porém, que a exclusão definitiva da anotação depende do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pelas alterações no sistema nacional de eleitores. Por isso, o processo será enviado à Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo, que encaminhará o pedido ao TSE. O trâmite pode levar cerca de três meses.

Enquanto isso, o juiz determinou que a cessação da suspensão seja registrada de imediato, permitindo que Frota já tenha seus direitos restabelecidos na prática.

A Justiça também determinou que a Câmara Municipal de Cotia seja informada oficialmente da decisão.

Vale ressaltar que a nova determinação apenas devolve os direitos políticos, mas não restabelece automaticamente o mandato perdido de Alexandre Frota.

Até a publicação desta reportagem, a Câmara de Cotia ainda não havia se pronunciado sobre o assunto.

Relembre o caso

O processo contra Alexandre Frota teve início após uma queixa-crime do ex-deputado Jean Wyllys, que afirmou ter sido alvo de ofensas do então vereador em abril de 2017.

Em dezembro de 2018, Frota foi condenado a 2 anos e 26 dias de detenção, além de multa. A condenação foi confirmada em janeiro de 2019, e a defesa continuou recorrendo até que o caso foi encerrado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em maio de 2025.

Em junho de 2021, o TRF-3 havia julgado a apelação, e entre essa data e a análise final do STJ passaram-se mais de três anos, período máximo para que a pena pudesse ser aplicada.

Com isso, a 5ª Turma do tribunal reconheceu a prescrição, o que extinguiu a possibilidade de executar a punição.

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