Justiça Federal extingue pena de Alexandre Frota por prescrição

Decisão reacende debate sobre os efeitos da prescrição e se o ex-vereador pode retomar o cargo em Cotia; veja

Alexandre Frota. Foto: Câmara de Cotia 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu um habeas corpus ao ex-vereador de Cotia Alexandre Frota, encerrando a pena que ele havia recebido em um processo por injúria e difamação. A decisão, tomada pela 5ª Turma, foi publicada nesta quarta-feira (3).

O caso começou após uma queixa-crime do ex-deputado Jean Wyllys, que acusou Frota de ofensas feitas em abril de 2017. Em dezembro de 2018, o vereador foi condenado a 2 anos e 26 dias de detenção, além de multa.

A acusação teve a condenação confirmada em janeiro de 2019, mas a defesa continuou recorrendo. O processo passou pelo TRF-3 e depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o recurso só foi totalmente encerrado em maio de 2025, mantendo a condenação.

Por que a pena foi extinta

O TRF-3 entendeu que houve prescrição, ou seja, o prazo máximo para que o Estado pudesse aplicar a punição acabou. Entre o julgamento da apelação no TRF-3, em junho de 2021, e o julgamento final no STJ, em maio de 2025, passaram-se mais de três anos, limite previsto no Código Penal para esse tipo de crime.

Como os fatos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei Anticrime, de 2019, o tribunal decidiu que não se aplicariam regras posteriores que poderiam mudar esse cálculo. Com isso, a Turma reconheceu que o Estado perdeu o prazo para executar a pena.

O Ministério Público Federal era contra a concessão do habeas corpus, mas o relator, desembargador Sílvio César Arouck Gemaque, votou a favor, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais membros da Turma.

Afinal, Frota pode reassumir o mandato de vereador de Cotia?

Não automaticamente. A prescrição da pena não devolve o cargo por si só. Mesmo com a decisão do TRF-3, três pontos continuam impedindo o retorno imediato:

A condenação continua válida. 
A prescrição apenas impede que a pena seja aplicada, mas não elimina a condenação que levou à cassação.

A cassação foi legal na época. 
A Câmara agiu conforme a lei ao cassar o mandato após o trânsito em julgado. A mudança posterior no processo não desfaz automaticamente esse ato.

Os direitos políticos continuam suspensos. Para recuperá-los, seria necessária nova análise da Justiça Eleitoral.

O que precisaria acontecer para ele voltar ao cargo

Frota só poderia reassumir se obtiver uma nova decisão judicial que reverta os efeitos da condenação, seja anulando-a, fazendo a prescrição retroagir ou obrigando diretamente a Câmara a restaurar o mandato.

Nenhuma dessas decisões existe no momento.
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