Dia para dar voz e visibilidade às pessoas desaparecidas em Cotia é aprovado pelo prefeito

No entanto, os demais artigos do projeto, que constituiriam outras normas para ajudar famílias que enfrentam esse problema, foram vetados por Rogério Franco

Professora de Cotia, Marla Gadelha está desaparecida há 20 anos


O prefeito de Cotia, Rogério Franco (PSD), aprovou o projeto de lei que institui no calendário oficial do município o dia para dar voz e visibilidade às pessoas desaparecidas.

No entanto, os demais artigos do projeto, que constituiriam outras normas para ajudar famílias que enfrentam esse problema, foram vetados por ele.

A data escolhida é o 13 de setembro, em razão do desaparecimento da professora cotiana, Marla Gadelha, que foi vista pela última vez neste mesmo dia no ano de 2001. Na próxima segunda-feira (13), vão completar 20 anos que a família de Marla segue sem respostas.

ARTIGOS VETADOS

Por outro lado, todos os artigos do projeto foram vetados por serem inconstitucionais. Segundo Franco, a autoria da propositura não poderia ter sido do Legislativo, mas sim da própria prefeitura. O projeto, portanto, será reexaminado por esse motivo.

Entre os artigos vetados, a iniciativa pretendia promover palestras e eventos de conscientização sobre o tema. Segundo o texto, o Poder Executivo implantaria o cadastro municipal de pessoas desaparecidas, com intuito de dar agilidade e efetividade na localização de pessoas que tenham desaparecido nos limites do território municipal, por meio de cadastro prévio.

O município, ainda de acordo com a matéria vetada, criaria um banco de dados do cadastro municipal com as seguintes informações: nome completo da pessoa desaparecida; filiação; números de registro geral e cadastro de pessoa física; data de nascimento; características físicas, entre outros.

O projeto pretendia ainda que a Prefeitura de Cotia fornecesse, em seu site oficial, um canal de atendimento 24 horas para orientação e receber denúncias. “O município poderá inserir fotos das pessoas desaparecidas em pontos de ônibus e no terminal urbano municipal, bem como carnês de IPTU ou quaisquer outros tributos municipais”, diz o artigo 9º do projeto, que acabou sendo vetado.







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