Prefeito e vice de Jandira são condenados por compra de cestas de Natal sob suspeita de fraude

Justiça aponta irregularidades e direcionamento em licitação; prefeito e vice podem recorrer e só perdem os cargos após decisão definitiva

Foto: Redes sociais 

O prefeito de Jandira, Henri Hajime Sato (PSDB), e o vice-prefeito, Carlos Eduardo Piteri (Democrata), foram condenados pela Justiça à perda dos cargos por improbidade administrativa envolvendo a compra de cestas de Natal para servidores municipais em 2021. O contrato investigado foi de R$ 627,2 mil.

A sentença, assinada pela juíza Daniela Maria Rosa Nascimento, da 2ª Vara de Jandira, aponta que a contratação da empresa Imperium Serviços Eireli teria ocorrido a partir de um “ajuste prévio”, sem uma competição regular entre as empresas participantes.

A decisão foi publicada na sexta-feira (25). Os condenados podem recorrer e a perda dos cargos só ocorre após o trânsito em julgado.

As informações foram divulgadas pelo g1.

Licitação sob suspeita

O processo teve origem em uma ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apontou suposta fraude no pregão eletrônico realizado pela Prefeitura para a compra das cestas.

Segundo a Promotoria, o procedimento teria sido direcionado para favorecer a Imperium Serviços Eireli.

Entre as irregularidades apontadas estão o descumprimento do prazo mínimo para apresentação das propostas, a análise de amostras por apenas um servidor (embora o edital previsse uma comissão com pelo menos três integrantes) e a participação de empresas cujo objeto social, segundo o MP, não seria compatível com os produtos licitados.

A Promotoria também apontou que a empresa vencedora teria sido definida antes do encerramento do prazo para apresentação das razões de um recurso.

Cestas foram entregues antes do contrato

Um dos pontos destacados no processo é a sequência de datas.

Segundo o Ministério Público, as cestas foram entregues em 18 de dezembro de 2021 e distribuídas aos servidores no dia seguinte. O termo de adjudicação teria sido assinado somente em 19 de dezembro, enquanto o contrato de R$ 627.211,16 foi formalizado em 21 de dezembro.

A nota de empenho também foi emitida no dia 21.

Para o MP, a cronologia seria um dos elementos que indicariam um possível direcionamento prévio da contratação.

A Promotoria também questionou a estrutura da empresa vencedora. Segundo a ação, a Imperium havia alterado seu objeto social meses antes para incluir o comércio de gêneros alimentícios e tinha como endereço cadastrado o mesmo local da residência de seu administrador, Maurício Celestino.

Empresário virou secretário após contrato

Outro ponto destacado no processo envolve o administrador da empresa.

Poucos dias após o pagamento do contrato, em 17 de janeiro de 2022, Maurício Celestino foi nomeado pelo prefeito para o cargo de confiança de secretário municipal de Obras e Serviços Urbanos de Jandira.

Celestino também foi condenado no processo, assim como a própria Imperium Serviços Eireli.

Defesa nega irregularidades

As defesas do prefeito e do vice negaram as irregularidades apontadas na ação.

Eles alegaram que não conduziram diretamente a licitação nem receberam os produtos e afirmaram que eventuais falhas seriam de responsabilidade do corpo técnico da administração municipal.

Também sustentaram que as cestas foram efetivamente entregues e que o valor pago era compatível com os preços de mercado.

Condenações

A Justiça determinou que os quatro condenados (prefeito, vice, Maurício Celestino e Imperium Serviços Eireli) ressarçam solidariamente os R$ 627.211,16 aos cofres públicos, com correção e juros.

Sato foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de multa de R$ 627.211,16 e proibição de contratar com o poder público ou receber determinados benefícios e incentivos durante o período definido na sentença.

Piteri recebeu as mesmas sanções, mas com suspensão dos direitos políticos por seis anos.

Celestino foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público por dez anos.

A empresa também recebeu multa de R$ 627.211,16 e ficou proibida de contratar com o poder público por dez anos.

A sentença ainda declarou a nulidade do contrato nº 142/2021.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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