Restrição prevista no Código Eleitoral começa 15 dias antes do primeiro turno e permite prisão apenas em caso de flagrante delito
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| Imagem: Reprodução |
Candidatas e candidatos com registro oficial para as Eleições 2026 passam a contar, a partir deste sábado (19), com proteção contra prisão ou detenção. A medida entra em vigor 15 dias antes do primeiro turno, que será realizado em 4 de outubro.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e estabelece uma exceção para situações de flagrante delito. Conforme o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção será válida até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
O que determina a legislação eleitoral
A partir de 19 de setembro, candidatos registrados para os cargos em disputa nas eleições gerais não poderão ser presos ou detidos, exceto quando forem flagrados cometendo um delito.
A garantia se aplica às candidaturas para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
Por que existe a proteção aos candidatos
A medida não foi criada exclusivamente para o pleito de 2026. Trata-se de uma previsão do Código Eleitoral, que assegura aos candidatos proteção contra prisões nos 15 dias que antecedem a votação.
O objetivo da norma é evitar que detenções realizadas próximo ao dia da eleição interfiram no andamento da disputa eleitoral.
Prisão em flagrante é permitida
A legislação não impede todas as modalidades de prisão. O artigo 236 do Código Eleitoral permite a detenção de candidatos em situações de flagrante delito.
O dispositivo também estabelece que, caso uma prisão seja realizada em desacordo com a regra, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial identificar ilegalidade, a prisão deverá ser relaxada.
Proteção dos eleitores começa em 29 de setembro
Os eleitores também são abrangidos por uma restrição prevista no Código Eleitoral, mas o prazo é diferente.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, eleitores não poderão ser presos ou detidos até 6 de outubro, salvo em situações de flagrante delito, por sentença criminal condenatória relacionada a crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
Primeiro turno ocorre em 4 de outubro
O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para domingo, 4 de outubro.
Na data, os eleitores escolherão representantes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Entenda a regra
A restrição à prisão de candidatos integra as garantias estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira. Para o primeiro turno de 2026, a proteção começa em 19 de setembro e permanece válida até 6 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE.
A regra destinada aos eleitores começa posteriormente, em 29 de setembro, e segue o mesmo prazo final.
A restrição à prisão de candidatos integra as garantias estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira. Para o primeiro turno de 2026, a proteção começa em 19 de setembro e permanece válida até 6 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE.
A regra destinada aos eleitores começa posteriormente, em 29 de setembro, e segue o mesmo prazo final.
