Proposta prevê reclassificação de vencimentos, mudanças em cargos da assistência social, sexta-parte após 25 anos e novas regras para estágio probatório e movimentação interna
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| Foto: Câmara de Cotia |
A Câmara Municipal de Cotia aprovou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (18), o Projeto de Lei Complementar nº 5/2026, que estabelece uma nova estrutura funcional e remuneratória para os trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do município.
A proposta, de autoria do vereador Dr. Silvio Cabral, prevê a reclassificação de cargos, escalas e referências salariais, além de mudanças nas regras de desenvolvimento funcional dos servidores.
Entre as principais alterações está a reclassificação dos cargos de Coordenador de CRAS e Coordenador de CREAS para a Escala de Vencimentos 35.
Entre as principais alterações está a reclassificação dos cargos de Coordenador de CRAS e Coordenador de CREAS para a Escala de Vencimentos 35.
O projeto também determina que essas funções de coordenação sejam exercidas por servidores efetivos de nível superior do quadro permanente do SUAS. A proposta cria ainda um processo seletivo interno, por provas e títulos, para o preenchimento das funções de coordenação dos equipamentos da assistência social.
Os cargos de Assistente Social e Psicólogo também passam por reclassificação e ficam vinculados à Referência Salarial 3 H-S.
Os cargos de Assistente Social e Psicólogo também passam por reclassificação e ficam vinculados à Referência Salarial 3 H-S.
Já os cargos de Agente Social e Agente de Proteção Social passam a ter como referência a mesma escala de vencimentos utilizada para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias do município.
Outra mudança prevista é a unificação dos atuais cargos de Auxiliar de Educador e Educador Social, que passam a ser denominados Agente de Proteção Social. De acordo com o projeto, esses profissionais também passam a exercer atribuições relacionadas ao cadastramento, busca ativa e execução dos serviços socioassistenciais.
Outra mudança prevista é a unificação dos atuais cargos de Auxiliar de Educador e Educador Social, que passam a ser denominados Agente de Proteção Social. De acordo com o projeto, esses profissionais também passam a exercer atribuições relacionadas ao cadastramento, busca ativa e execução dos serviços socioassistenciais.
Sexta-parte após 25 anos
O projeto também regulamenta a concessão da sexta-parte aos servidores efetivos e estáveis do SUAS que completarem 25 anos de efetivo exercício no serviço público municipal de Cotia. O benefício corresponde a um adicional de um sexto do vencimento-base do cargo.
O texto determina que a contagem do período considere a data de ingresso do servidor no serviço público municipal. Apesar disso, os efeitos financeiros da nova regra passam a valer somente a partir da publicação da lei, sem pagamento de parcelas anteriores à sua vigência.
Novas regras para estágio probatório
A proposta estabelece ainda regras específicas para avaliação dos servidores que ingressarem no SUAS por concurso público. O estágio probatório terá duração de três anos, com avaliações semestrais.
Entre os critérios previstos estão assiduidade e pontualidade, disciplina, produtividade e eficiência, responsabilidade e iniciativa e relacionamento interpessoal. O servidor terá direito de conhecer os resultados das avaliações e apresentar defesa em caso de parecer desfavorável.
Movimentação entre unidades
O texto também regulamenta a movimentação interna dos servidores entre equipamentos da rede SUAS, como CRAS, CREAS, Centros POP e Acolhimentos.
A transferência poderá ocorrer por permuta entre servidores do mesmo cargo, a pedido do funcionário ou, em situações justificadas, por determinação da administração para atender necessidades do serviço, como cobertura de desfalques ou reorganização das equipes.
O projeto, porém, estabelece que a movimentação de ofício não poderá ser utilizada como forma de punição ou sanção disciplinar. A transferência deverá ter justificativa técnico-administrativa.
A proposta também garante a irredutibilidade salarial dos servidores atingidos pela reclassificação e preserva vantagens pessoais já incorporadas legalmente.
Com a aprovação do Legislativo, o projeto segue agora para as próximas etapas previstas para sua entrada em vigor.
O texto determina que a lei passe a valer a partir de sua publicação e prevê prazo de até 90 dias para o Poder Executivo regulamentar as atribuições detalhadas dos cargos e o funcionamento da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do SUAS (CEAD-SUAS).
