Taxa das blusinhas: o que mudou e o que ainda pode mudar nas compras internacionais

Artigo da advogada Myrella Ávila explica as mudanças na tributação das compras internacionais e analisa os possíveis impactos da Reforma Tributária para os consumidores

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Coluna Lei & Negócios, Por Myrella Ávila Guardini

Durante anos, milhões de brasileiros se acostumaram a comprar roupas, eletrônicos, acessórios e diversos outros produtos em plataformas internacionais, atraídos principalmente pelos preços mais baixos. Porém, as regras para essas compras passaram por uma verdadeira montanha-russa tributária nos últimos anos, gerando dúvidas e insegurança para os consumidores.

A chamada "taxa das blusinhas", como ficou popularmente conhecida, foi instituída por lei em meados de 2024, colocando fim à isenção federal que beneficiava as compras internacionais de até US$ 50.

Com a nova regra, essas operações passaram a ser tributadas com um Imposto de Importação de 20%. Além do tributo federal, continua incidindo o ICMS, com alíquota de 17% definida para esse tipo de transação.

Na prática, isso significa que uma compra de US$ 50 — aproximadamente R$ 250 — que antes era isenta do imposto federal, passou a sofrer a incidência de 20% de Imposto de Importação, o equivalente a cerca de US$ 10 ou R$ 50. Sobre o valor total da operação, composto pelo produto, frete e imposto de importação, ainda é calculado o ICMS.

O resultado é um aumento significativo no custo final da compra para o consumidor.

Para compras acima de US$ 50 e até US$ 3 mil, as regras permaneceram as mesmas. Nesses casos, aplica-se o Regime de Tributação Simplificada (RTS), que prevê uma alíquota de 60% de Imposto de Importação, além da incidência do ICMS.

Mas a história está longe de terminar.

A Reforma Tributária já aprovada prevê uma profunda reestruturação do sistema brasileiro de impostos, e as importações também deverão ser alcançadas por essa nova lógica. Especialistas apontam que a tributação federal poderá voltar a incidir sobre essas compras nas próximas etapas de implementação do novo modelo, por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Esse cenário demonstra que as regras ainda podem sofrer novas alterações nos próximos anos.

Para o consumidor, a principal lição é simples: comprar no exterior continua sendo uma opção vantajosa em muitos casos, mas não basta olhar apenas o preço do produto.

É fundamental considerar os tributos incidentes, as regras vigentes e todos os custos adicionais envolvidos na operação. A tributação deixou de ser uma preocupação exclusiva das empresas e passou a fazer parte das decisões cotidianas de qualquer pessoa que realiza compras pela internet.

Afinal, em tempos de mudanças constantes, conhecer as regras é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis — e proteger o próprio bolso.





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