Justiça determina fim do controle de acesso na Fazendinha

Decisão dá prazo de 15 dias para liberação total do trânsito nas portarias do bolsão residencial localizado na região da Granja Viana 

Foto: Revista Circuito / Reprodução

A Justiça de São Paulo determinou que a Associação dos Moradores e Proprietários da Fazendinha (Amafaz) suspenda imediatamente qualquer tipo de controle de acesso no Bolsão Residencial Fazendinha, localizado em Carapicuíba. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Cível do município no último dia 30 de março.

O juiz responsável pelo caso rejeitou a tentativa da associação de reverter a decisão anterior e fixou prazo de 15 dias para o cumprimento integral da medida. Caso haja descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a 100 dias.

A determinação reforça sentença já confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que obriga a associação a cessar qualquer prática de controle de acesso, incluindo identificação de moradores, visitantes ou restrição de circulação nas portarias.

Segundo a decisão, o bolsão está localizado em via arterial com trânsito intermunicipal, o que impede a limitação de acesso. O magistrado destacou que a proibição é ampla e inclui qualquer medida semelhante, como uso de tags, controle por horário ou exigência de dados pessoais.

Ainda de acordo com o juiz, a obrigação deve ser cumprida de forma imediata, já que se trata de uma ordem de “não fazer”. Ou seja, basta interromper o controle para atender à decisão, sem necessidade de prazo para adaptação operacional.

A associação alegou dificuldades para reorganizar contratos e operações, além de pedir prazo maior para adequação, mas os argumentos foram rejeitados. O magistrado entendeu que questões internas não justificam o descumprimento da ordem judicial.

O Ministério Público também se manifestou no processo e apontou que o controle de acesso continuava sendo realizado, mesmo após decisões anteriores, com registros de filas, exigência de identificação e restrições ao trânsito.

Na decisão, o juiz ressaltou que a existência de portarias físicas não é proibida, desde que não haja qualquer tipo de restrição à circulação de pessoas e veículos.

A Justiça também destacou que recursos apresentados pela associação não têm efeito suspensivo, o que permite a execução imediata da decisão.

Com isso, a Amafaz deverá liberar completamente o acesso nas portarias 1 e 2 do bolsão, sem qualquer tipo de controle, sob pena de multa.
Postagem Anterior Próxima Postagem