Cotia aprova tarifa zero aos domingos no transporte público municipal

Medida foi votada em regime de urgência na sessão desta terça-feira (31) na Câmara Municipal

Foto: Prefeitura de Cotia 

A Câmara Municipal de Cotia aprovou, na sessão desta terça-feira (31), o Projeto de Lei nº 39/2026, que institui o programa “Tarifa Zero” no sistema de transporte coletivo da cidade. A proposta, de autoria do Poder Executivo, garante gratuidade nas passagens de ônibus municipais aos domingos.

O projeto foi protocolado no último dia 27 de março e tramitou em regime de urgência especial, sendo incluído na ordem do dia e aprovado pelos vereadores após receber parecer favorável nas comissões.

De acordo com o texto, a gratuidade será válida para todas as linhas municipais, não se aplicando às linhas intermunicipais. 

A medida passa a integrar a política tarifária do município e tem como objetivo ampliar o acesso da população ao transporte público, especialmente em um dia voltado ao lazer, convivência social e atividades culturais.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo destaca que a iniciativa busca promover inclusão social, facilitar o deslocamento da população de baixa renda e incentivar a participação em atividades esportivas, culturais e de lazer. 

O projeto também aponta impacto positivo na economia local, ao estimular a circulação de pessoas e o fortalecimento do comércio.

Outro ponto destacado é o incentivo ao uso do transporte coletivo em substituição ao transporte individual, o que pode contribuir para a redução de congestionamentos e das emissões de poluentes.

O financiamento do programa “Tarifa Zero” deverá ocorrer por meio de diferentes fontes, incluindo recursos provenientes de multas de trânsito, receitas do próprio sistema de transporte, exploração publicitária, venda de créditos de carbono, subsídios públicos e dotações orçamentárias. 

O texto também prevê a possibilidade de ajustes no contrato de concessão do serviço, caso necessário.

A proposta está alinhada ao Plano Municipal de Mobilidade Urbana e às diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, que reconhecem o transporte como um direito social e atribuem ao poder público a responsabilidade de garantir acesso amplo e democrático ao serviço.

Com a aprovação, o projeto segue para sanção do Executivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, podendo ser regulamentada posteriormente por decreto para definição de detalhes operacionais.


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