A violência digital contra a mulher é real e tem consequências profundas. Leia a coluna advogada especialista em Direito Digital Vanessa Clemente.
Março está chegando ao fim, mas a reflexão ainda precisa continuar. O Dia Internacional da Mulher não pode ser apenas uma data simbólica, mas deve servir de alerta sobre como a sociedade ainda enxerga e trata a mulher, incluindo o ambiente digital.
Todos os dias mulheres são expostas, perseguidas, silenciadas e humilhadas na vida cotidiana e no ambiente digital. Não importa se é uma figura pública ou uma mulher comum, basta simplesmente existir e/ou se posicionar para se tornar alvo.
Mas, sabe o que é mais preocupante? Muitas dessas violências ainda são minimizadas com frases como “é só bloquear”, “não liga”, ou “isso faz parte da internet”.
Não!
A violência digital contra a mulher é real e tem consequências profundas. Ela acontece quando fotos íntimas são divulgadas sem consentimento, quando mensagens ofensivas se tornam constantes, quando há perseguição, chantagem, ameaças ou tentativas de controle por meio da tecnologia, podendo evoluir para situações mais graves, com impactos reais na integridade psicológica, social e até física da vítima.
A Lei Maria da Penha já reconhece a violência psicológica e moral e se estende quando praticada no ambiente virtual. A Lei Carolina Dieckmann protege contra invasões de dispositivos e vazamento de dados e o Código Penal Brasileiro também prevê punição para perseguição (stalking), ameaça e divulgação de conteúdo íntimo sem autorização.
Outros métodos que também ajudam são:
Quando uma mulher sofre abuso ou perseguição no ambiente digital, é comum sentir medo, vergonha ou até dúvida sobre a gravidade da situação. Muitas vezes, o agressor se aproveita disso para continuar testando limites, aumentando a frequência e a intensidade das condutas.
Comece preservando todas as provas, como prints de conversas, links de publicações, e-mails, registros de chamadas e qualquer outro vestígio da agressão ou perseguição. Sempre que possível, guarde esses materiais em local seguro, como uma pasta no drive com senha ou armazenamento externo, para evitar perdas.
Outro passo essencial é denunciar o perfil ou conteúdo pelos príoprios mecanismos das plataformas digitais e registrar um boletim de ocorrência.
Dependendo da gravidade, é possível buscar medidas mais rápidas e eficazes, como a remoção judicial de conteúdo, identificação do agressor e até a concessão de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.Procurar orientação jurídica especializada faz toda a diferença!
Um profissional poderá avaliar o caso, indicar as melhores estratégias e agir com urgência para cessar a violência e buscar responsabilizar o agressor.
Vale lembrar, que a responsabilidade não pode continuar recaindo sobre a mulher, como se ela tivesse que “se proteger melhor”, “se expor menos” ou “evitar conflitos”.
A mudança precisa ser cultural e começa na educação, na forma como meninos são criados, e se reflete em como mulheres são tratadas, inclusive no ambiente digital. Não se trata apenas de combater crimes, mas de transformar mentalidades.
É sobre parar de normalizar a violência disfarçada de opinião e construir um ambiente digital onde a mulher possa existir sem medo.
Todos os dias mulheres são expostas, perseguidas, silenciadas e humilhadas na vida cotidiana e no ambiente digital. Não importa se é uma figura pública ou uma mulher comum, basta simplesmente existir e/ou se posicionar para se tornar alvo.
Mas, sabe o que é mais preocupante? Muitas dessas violências ainda são minimizadas com frases como “é só bloquear”, “não liga”, ou “isso faz parte da internet”.
Não!
A violência digital contra a mulher é real e tem consequências profundas. Ela acontece quando fotos íntimas são divulgadas sem consentimento, quando mensagens ofensivas se tornam constantes, quando há perseguição, chantagem, ameaças ou tentativas de controle por meio da tecnologia, podendo evoluir para situações mais graves, com impactos reais na integridade psicológica, social e até física da vítima.
A Lei Maria da Penha já reconhece a violência psicológica e moral e se estende quando praticada no ambiente virtual. A Lei Carolina Dieckmann protege contra invasões de dispositivos e vazamento de dados e o Código Penal Brasileiro também prevê punição para perseguição (stalking), ameaça e divulgação de conteúdo íntimo sem autorização.
Como posso me proteger no ambiente digital?
Algumas medidas simples podem reduzir riscos e fortalecer sua segurança, como evitar compartilhar dados pessoais nas redes sociais ou com pessoas que você somente conhece pela internet, por exemplo, endereço, telefone, localização em tempo real, fotos do momento e etc.Outros métodos que também ajudam são:
- Ativar a verificação em duas etapas em redes sociais e aplicativos;
- Revisar permissões de privacidade com frequência;
- Desconfiar de links e mensagens suspeitas;
- Evitar armazenar senhas ou conteúdos privados em nuvens ou dispositivos sem proteção;
Mas, e se já estou sofrendo alguma violência ou perseguição?
O primeiro passo é entender que a culpa não é sua e que o silêncio não protege, apenas prolonga a violência.Quando uma mulher sofre abuso ou perseguição no ambiente digital, é comum sentir medo, vergonha ou até dúvida sobre a gravidade da situação. Muitas vezes, o agressor se aproveita disso para continuar testando limites, aumentando a frequência e a intensidade das condutas.
Comece preservando todas as provas, como prints de conversas, links de publicações, e-mails, registros de chamadas e qualquer outro vestígio da agressão ou perseguição. Sempre que possível, guarde esses materiais em local seguro, como uma pasta no drive com senha ou armazenamento externo, para evitar perdas.
Outro passo essencial é denunciar o perfil ou conteúdo pelos príoprios mecanismos das plataformas digitais e registrar um boletim de ocorrência.
Dependendo da gravidade, é possível buscar medidas mais rápidas e eficazes, como a remoção judicial de conteúdo, identificação do agressor e até a concessão de medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha.Procurar orientação jurídica especializada faz toda a diferença!
Um profissional poderá avaliar o caso, indicar as melhores estratégias e agir com urgência para cessar a violência e buscar responsabilizar o agressor.
Vale lembrar, que a responsabilidade não pode continuar recaindo sobre a mulher, como se ela tivesse que “se proteger melhor”, “se expor menos” ou “evitar conflitos”.
A mudança precisa ser cultural e começa na educação, na forma como meninos são criados, e se reflete em como mulheres são tratadas, inclusive no ambiente digital. Não se trata apenas de combater crimes, mas de transformar mentalidades.
É sobre parar de normalizar a violência disfarçada de opinião e construir um ambiente digital onde a mulher possa existir sem medo.

