Projeto de lei prevê conversão de infrações leves e médias em doação de sangue ou cadastro como doador de medula óssea
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| Foto: Câmara de Cotia |
Foi lido na 1ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Cotia o Projeto de Lei nº 1/2026, que propõe a possibilidade de conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve e média, de competência do município, em doação de sangue ou cadastro como doador de medula óssea.
De autoria do vereador Marcelinho Lenha (PDT), a proposta tem como objetivo incentivar a solidariedade, fortalecer os estoques dos serviços de hemoterapia e promover responsabilidade social, sem alterar o caráter educativo das penalidades de trânsito.
De acordo com o texto do projeto, a conversão seria facultativa, cabendo ao infrator escolher entre pagar a multa nos moldes tradicionais ou optar pela doação, desde que atendidos os critérios estabelecidos na lei.
A medida não se aplicaria a infrações graves ou gravíssimas, nem àquelas que resultem em suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Regras e limites da proposta
O projeto estabelece que cada infrator poderá converter até duas multas por ano. Para isso, será necessário comprovar:
A conversão não será permitida em casos de reincidência da mesma infração dentro do período de 12 meses, quando a alternativa já tiver sido utilizada.
Somente serão aceitos comprovantes emitidos por unidades oficiais de hemoterapia ou instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando a legislação sanitária vigente.
Justificativa e respaldo legal
Na justificativa do projeto, o autor destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê a conversão de multas leves e médias em advertência por escrito, quando considerada mais educativa. Segundo o vereador, a proposta se insere nesse mesmo espaço legal, substituindo o pagamento em dinheiro por uma forma indireta de reparação social, sem descaracterizar a infração.
O texto também reforça que a medida não gera qualquer tipo de vantagem econômica ao infrator e mantém o caráter voluntário, altruístico e não remunerado da doação de sangue e medula óssea, conforme determina a Constituição Federal.
- Uma doação de sangue, no caso de mulheres, ou
- Duas doações, no caso de homens, realizadas nos 12 meses anteriores ao pedido,
- ou ainda
- Cadastro efetivo como doador de medula óssea, conforme regras federais.
A conversão não será permitida em casos de reincidência da mesma infração dentro do período de 12 meses, quando a alternativa já tiver sido utilizada.
Somente serão aceitos comprovantes emitidos por unidades oficiais de hemoterapia ou instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando a legislação sanitária vigente.
Justificativa e respaldo legal
Na justificativa do projeto, o autor destaca que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê a conversão de multas leves e médias em advertência por escrito, quando considerada mais educativa. Segundo o vereador, a proposta se insere nesse mesmo espaço legal, substituindo o pagamento em dinheiro por uma forma indireta de reparação social, sem descaracterizar a infração.
O texto também reforça que a medida não gera qualquer tipo de vantagem econômica ao infrator e mantém o caráter voluntário, altruístico e não remunerado da doação de sangue e medula óssea, conforme determina a Constituição Federal.
Próximos passos
O Projeto de Lei nº 1/2026 deve ser analisado pelas comissões permanentes da Câmara e votado nas próximas semanas. Caso seja aprovado, seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo.
A regulamentação da lei, se sancionada, ficará a cargo da Prefeitura de Cotia, que deverá definir os procedimentos administrativos e a integração entre os setores de trânsito e saúde.
