Entenda os critérios que caracterizam a união estável e como a falta de formalização pode trazer surpresas jurídicas
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| Imagem ilustrativa |
Direito em Família, por Sabrina da Cruz
Todos os dias, no meu escritório, escuto histórias muito parecidas. Casais que se conheceram, se apaixonaram, decidiram morar juntos. Construíram uma vida lado a lado. Compartilharam sonhos, contas, responsabilidades, conquistas. Mas nunca formalizaram a relação.
“Doutora, a gente não viu necessidade.” “Era só um papel.” “Achamos que isso só seria importante em caso de casamento.”
Até que um dia o relacionamento chega ao fim!!! E, junto com a dor emocional da separação, surge algo que ninguém espera enfrentar naquele momento: a surpresa jurídica. Se você se identifica com o que foi dito até aqui, esta coluna é para você.
Morar junto é o mesmo que casar?
Essa é, sem dúvida, uma das perguntas que mais escuto no dia a dia. E a resposta costuma causar surpresa: Sim, pode ser!
Mesmo sem cerimônia, sem festa e sem assinatura no cartório, um relacionamento pode produzir efeitos jurídicos importantes.
A união estável é reconhecida pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil. Isso significa que um relacionamento pode gerar efeitos jurídicos relevantes mesmo sem casamento civil.
Não existe prazo mínimo exigido por lei. Não é obrigatório ter filhos.
Não depende de cerimônia ou festa. O que o Direito observa é algo muito mais sutil, mas extremamente poderoso: a convivência pública; a continuidade da relação; a estabilidade do vínculo e a intenção de constituir família.
Quando esses elementos estão presentes, a união estável pode estar configurada. Ainda que o casal nunca tenha ido ao cartório.
O equívoco que mais gera problemas
Existe uma situação que se repete com enorme frequência. O casal assina uma declaração simples de união estável, geralmente com firma reconhecida, apenas para inclusão em convênio médico, plano odontológico ou algum benefício. E isso transmite uma sensação de tranquilidade: “Agora está tudo certo.” “Já temos um documento.”
No entanto, aqui está um ponto essencial que precisa ser compreendido com clareza: uma declaração particular, feita sem orientação jurídica adequada, não substitui uma escritura pública ou um contrato de convivência bem estruturado.
Quando o problema aparece
Enquanto o relacionamento vai bem, raramente alguém pensa nisso, mas, diante de uma separação, começam as perguntas:
“Tenho direito aos bens?”;
“Preciso dividir o imóvel?”
“Existe pensão?”
“Como fica o patrimônio que construímos juntos?”
Na ausência de formalização adequada, aplica-se, como regra geral, o regime da comunhão parcial de bens. Isso pode significar partilha patrimonial, discussões judiciais e conflitos que poderiam ter sido evitados.
E é nesse momento que muitos dizem, com pesar: “Se eu soubesse disso antes…”
A união estável pode existir mesmo em situações que muitos não imaginam
No cotidiano, é bastante comum ouvir afirmações feitas com absoluta segurança: “Cada um tem sua própria conta bancária”, “Nunca formalizamos nada em cartório”, “Não temos filhos” ou ainda “Nosso relacionamento começou apenas como um namoro”.
Essas circunstâncias, embora frequentes, não impedem o reconhecimento da união estável. Dependendo do contexto da convivência, o vínculo pode ser caracterizado e até mesmo reconhecido judicialmente, ainda que o casal jamais tenha buscado qualquer formalização.
Isso ocorre porque o Direito não se limita à existência de documentos, mas observa a realidade da relação. A forma como o casal vive, se apresenta socialmente e constrói sua vida em comum possui relevância jurídica.
Nesse cenário, diversos elementos do dia a dia podem servir como prova, como fotografias, mensagens trocadas entre o casal, depoimentos de testemunhas, publicações em redes sociais e outras evidências que demonstrem a existência de uma convivência pública, contínua e com intenção de constituir família.
É justamente essa análise da vida real que surpreende muitas pessoas, especialmente quando descobrem que um relacionamento considerado informal pode gerar efeitos patrimoniais e jurídicos significativos.
Prevenir é sempre mais simples do que remediar
A formalização da união estável não é uma obrigação legal, mas representa um importante gesto de proteção e responsabilidade. Ao buscar esse cuidado, o casal não está apenas registrando uma situação afetiva, mas estabelecendo segurança jurídica para o presente e para o futuro. Por meio de escritura pública ou contrato de convivência, é possível definir o regime de bens, estabelecer regras patrimoniais, evitar conflitos e litígios futuros, além de garantir clareza e previsibilidade para ambas as partes.
Da mesma forma, para casais que optam por manter a relação na esfera do namoro, mesmo que exista convivência, o contrato de namoro surge como um instrumento legítimo e eficaz para delimitar juridicamente essa escolha, prevenindo interpretações equivocadas e trazendo tranquilidade às partes envolvidas.
É justamente essa análise da vida real que surpreende muitas pessoas, especialmente quando descobrem que um relacionamento considerado informal pode gerar efeitos patrimoniais e jurídicos significativos.
Prevenir é sempre mais simples do que remediar
A formalização da união estável não é uma obrigação legal, mas representa um importante gesto de proteção e responsabilidade. Ao buscar esse cuidado, o casal não está apenas registrando uma situação afetiva, mas estabelecendo segurança jurídica para o presente e para o futuro. Por meio de escritura pública ou contrato de convivência, é possível definir o regime de bens, estabelecer regras patrimoniais, evitar conflitos e litígios futuros, além de garantir clareza e previsibilidade para ambas as partes.
Da mesma forma, para casais que optam por manter a relação na esfera do namoro, mesmo que exista convivência, o contrato de namoro surge como um instrumento legítimo e eficaz para delimitar juridicamente essa escolha, prevenindo interpretações equivocadas e trazendo tranquilidade às partes envolvidas.
Relacionamentos são construídos com afeto. A segurança vem com informação.
Falar sobre união estável não é falar sobre desconfiança. É falar sobre consciência. É compreender que sentimentos e Direito caminham em planos diferentes, mas igualmente importantes.
Cada relacionamento possui suas particularidades. Cada história merece uma análise cuidadosa, técnica e individualizada.
Informação é uma forma de cuidado
Compreender os efeitos legais da união estável é mais do que uma questão jurídica. Trata-se de uma atitude de proteção, que resguarda patrimônio, evita conflitos e preserva aquilo que todo relacionamento deveria ter como base: a tranquilidade.
Buscar orientação jurídica não é excesso de zelo. É responsabilidade. É maturidade. É proteção, pois, convenhamos, o ideal é que as surpresas do relacionamento estejam nos pedidos de casamento, nas viagens inesperadas ou nos planos felizes construídos a dois. Não em uma disputa patrimonial que poderia ter sido evitada com informação e prevenção.
No amor, muitas coisas podem ser deixadas ao acaso. No Direito, definitivamente não.
