Leo Lins vence ação movida por agente de trânsito de Cotia

Servidor alegava uso indevido de imagem em vídeo humorístico, mas juiz entendeu que não houve irregularidade nem dano moral

Foto: Reprodução

Uma decisão recente da Justiça colocou fim a uma disputa judicial envolvendo o humorista Leo Lins e um agente de trânsito que atua em Cotia. A informação foi divulgada com exclusividade pela coluna da jornalista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

A ação foi movida em fevereiro de 2024 por José Angelo Lopes, agente de trânsito do município, após a divulgação de um vídeo publicado por Leo Lins durante a passagem do espetáculo de stand-up “Peste Branca” pela cidade. No conteúdo, o humorista faz uma associação em tom de piada entre a presença do agente e a fama de Cotia como uma “cidade arrecadadora de multas”.

No processo, José Angelo alegou que, embora estivesse em serviço e no exercício de função pública, não autorizou o uso de sua imagem em um conteúdo com finalidade comercial. Segundo ele, o vídeo teria viralizado nas redes sociais, gerando chacotas e impactando sua reputação profissional, passando a ser visto como um agente que “apenas multa” e não organiza o trânsito. O servidor pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Entendimento da Justiça

Ao analisar os autos, o magistrado responsável pelo caso concluiu que não houve ofensa pessoal nem exposição direta da identidade do agente. Na sentença, o juiz destacou que a manifestação de Leo Lins se enquadra no direito à liberdade de expressão, por se tratar de uma crítica genérica à política de fiscalização do município, e não a um ataque individual.

O magistrado também ressaltou que servidores públicos estão sujeitos a críticas e questionamentos enquanto exercem suas funções, especialmente quando atuam em locais públicos. Outro ponto considerado foi o fato de a imagem ter sido captada em via pública, onde não há impedimento legal para a realização de registros visuais.

Diante disso, a Justiça entendeu que não houve violação de direitos, julgou improcedentes os pedidos apresentados por José Angelo Lopes e manteve a decisão favorável ao humorista.

Na sentença, o juiz reforçou ainda que a crítica feita por Leo Lins representa um posicionamento pessoal sobre a atuação do poder público municipal e seus agentes, estando amparada pela legislação vigente.
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