Servidor alegava uso indevido de imagem em vídeo humorístico, mas juiz entendeu que não houve irregularidade nem dano moral
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| Foto: Reprodução |
Uma decisão recente da Justiça colocou fim a uma disputa judicial envolvendo o humorista Leo Lins e um agente de trânsito que atua em Cotia. A informação foi divulgada com exclusividade pela coluna da jornalista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
A ação foi movida em fevereiro de 2024 por José Angelo Lopes, agente de trânsito do município, após a divulgação de um vídeo publicado por Leo Lins durante a passagem do espetáculo de stand-up “Peste Branca” pela cidade. No conteúdo, o humorista faz uma associação em tom de piada entre a presença do agente e a fama de Cotia como uma “cidade arrecadadora de multas”.
No processo, José Angelo alegou que, embora estivesse em serviço e no exercício de função pública, não autorizou o uso de sua imagem em um conteúdo com finalidade comercial. Segundo ele, o vídeo teria viralizado nas redes sociais, gerando chacotas e impactando sua reputação profissional, passando a ser visto como um agente que “apenas multa” e não organiza o trânsito. O servidor pediu indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Entendimento da Justiça
Ao analisar os autos, o magistrado responsável pelo caso concluiu que não houve ofensa pessoal nem exposição direta da identidade do agente. Na sentença, o juiz destacou que a manifestação de Leo Lins se enquadra no direito à liberdade de expressão, por se tratar de uma crítica genérica à política de fiscalização do município, e não a um ataque individual.
O magistrado também ressaltou que servidores públicos estão sujeitos a críticas e questionamentos enquanto exercem suas funções, especialmente quando atuam em locais públicos. Outro ponto considerado foi o fato de a imagem ter sido captada em via pública, onde não há impedimento legal para a realização de registros visuais.
Diante disso, a Justiça entendeu que não houve violação de direitos, julgou improcedentes os pedidos apresentados por José Angelo Lopes e manteve a decisão favorável ao humorista.
Na sentença, o juiz reforçou ainda que a crítica feita por Leo Lins representa um posicionamento pessoal sobre a atuação do poder público municipal e seus agentes, estando amparada pela legislação vigente.
