Denúncia recebida em 2025 resultou em julgamento sem comprovação do crime; para a defesa, decisão reafirma a presunção de inocência prevista na Constituição
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A Justiça de Cotia absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável, por falta de provas que confirmassem a denúncia. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (2) pela Vara Criminal, no Anexo de Violência Doméstica.
Conforme apurado pelo Cotia e Cia, o caso começou em fevereiro de 2025, quando o Ministério Público denunciou o homem, avô da suposta vítima, alegando que ele teria cometido atos libidinosos contra a neta, menor de 14 anos, dentro do carro após buscá-la na escola, no bairro Jardim Lavapés.
A denúncia foi recebida pela Justiça em junho de 2025 e deu início ao processo. No entanto, durante a investigação e o julgamento, as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar o crime.
Ausência de provas concretas
No decorrer do processo, nenhuma evidência conseguiu confirmar a autoria ou a materialidade do suposto crime. O único elemento levantado na investigação policial não foi confirmado em juízo, e não surgiram provas independentes que apoiassem a acusação.
Testemunhas, incluindo familiares, afirmaram não ter presenciado comportamentos suspeitos. A própria mãe da vítima chegou a declarar dúvidas sobre a narrativa inicial.
Defesa e posição do Ministério Público
Os advogados do réu, Dr. Rodrigo Rodrigues e Dr. Lucas Anselmo Domingues, sempre negaram a autoria, apontando inconsistências nas provas. Diante da fragilidade do caso, o Ministério Público também passou a pedir a absolvição, reconhecendo que não havia elementos suficientes para condenar o acusado.
Sentença
Na decisão, a juíza destacou que não houve comprovação do crime e que ninguém pode ser condenado com base em suposições. Com base no artigo 386 do Código de Processo Penal, o réu foi absolvido e o processo arquivado após o trânsito em julgado.
Princípios do Estado de Direito
De acordo com a defesa, o caso reforça princípios fundamentais, como a presunção de inocência e a necessidade de provas robustas para qualquer condenação criminal. “Ele mostra que, mesmo em acusações graves e sensíveis, a Justiça só pode atuar com base em evidências seguras”, destacaram os advogados.
