Projeto de Lei de autoria do vereador Dr. Silvio Cabral atualiza regras da Reurb e define critérios para regularização de núcleos urbanos informais no município
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| Foto: Câmara de Cotia |
A Câmara Municipal de Cotia retoma oficialmente os trabalhos legislativos nesta terça-feira (3), após o recesso parlamentar de quase dois meses. Na pauta da sessão estão a apreciação de dois vetos do Executivo e a votação de um Projeto de Lei que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
De autoria do vereador Dr. Silvio Cabral (PT), o Projeto de Lei nº 150/2025 altera a Lei Municipal nº 2.009/2018 e autoriza o Poder Executivo a promover a regularização fundiária urbana no município, atualizando a legislação local e alinhando-a às normas federais vigentes.
Atualização da lei e linha de corte
O projeto estabelece que poderão ser regularizados apenas os núcleos urbanos informais consolidados até 8 de julho de 2025, criando uma espécie de linha de corte. A medida busca garantir segurança jurídica às famílias que já ocupam essas áreas e, ao mesmo tempo, reforçar o combate à criação de novos parcelamentos irregulares.
De acordo com a justificativa apresentada pelo autor, Cotia possui atualmente cerca de 66% dos imóveis em situação irregular, resultado de anos sem fiscalização efetiva sobre loteamentos clandestinos.
Reurb Social e Específica
O texto diferencia as modalidades de regularização:
- Reurb de Interesse Social (Reurb-S), destinada a áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda;
- Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), aplicada a outros tipos de ocupação, inclusive sobre imóveis públicos municipais.
Nos casos de Reurb-E em áreas públicas, o projeto prevê que o município poderá atribuir valor ao imóvel regularizado por meio de laudo técnico, sem considerar benfeitorias feitas pelo ocupante, condicionando a aquisição de direitos reais ao pagamento desse valor.
Fortalecimento da Coordenadoria de Periferias
O Projeto de Lei também amplia as atribuições da Coordenadoria Municipal de Periferias, que passa a ser o principal órgão responsável pela tramitação da Reurb. Entre as competências estão:
- condução dos processos de regularização fundiária;
- emissão de número oficial dos imóveis;
- cadastramento de IPTU;
- oficialização de vias;
- controle e inventário de áreas públicas do município.
Questões ambientais
Para núcleos localizados em áreas de preservação permanente, mananciais ou unidades de conservação, o texto exige a elaboração de estudos técnicos ambientais. Caso o município não disponha de equipe especializada, será permitida a contratação de profissionais habilitados ou a formalização de convênios para viabilizar os estudos.
Objetivo do projeto
Na justificativa, o vereador Dr. Silvio Cabral afirma que o projeto tem como finalidade regularizar situações consolidadas, muitas delas formadas por famílias que adquiriram seus lotes de boa-fé, além de auxiliar o poder público na prevenção de novas ocupações irregulares.
O Projeto de Lei nº 150/2025 será discutido e votado na sessão desta terça-feira (3). Caso aprovado, seguirá para sanção do Executivo municipal.
