Veja o que pode e o que não pode ser cobrado em barracas e quiosques nas praias de SP

Iniciativa do Procon-SP busca prevenir abusos em barracas, quiosques e ambulantes durante a alta temporada no litoral paulista

Foto: Governo de SP

Diante do aumento de reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia, voltada à orientação de consumidores que frequentam as praias durante a temporada de verão.

A iniciativa inclui um folder informativo, com linguagem simples e didática, que esclarece o que pode e o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de detalhar os direitos do consumidor e os canais corretos para registro de reclamações.

O material está disponível para download no site do Procon-SP, será divulgado nas redes sociais do órgão e compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas de São Paulo e de outros estados, que poderão imprimir e distribuir o conteúdo diretamente nas praias.

Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti, a campanha tem caráter preventivo. “A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Em períodos de maior demanda, é natural que os preços subam, mas irregularidades precisam ser evitadas. A informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, afirmou.

📌 O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER COBRADO NAS PRAIAS

✔️ PODE

  • Cobrar pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, desde que haja autorização da Prefeitura e respeito às regras municipais;
  • Cobrar por produtos e serviços, desde que o consumidor seja informado previamente sobre os preços, antes de sentar e consumir;
  • Permitir que o consumidor leve alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação de mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
  • O consumidor pode solicitar o alvará de funcionamento de ambulantes, barracas e quiosques.

❌ NÃO PODE
  • Exigir consumação mínima para uso de mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
  • Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio local (venda casada);
  • Fazer cobrança antecipada - o pagamento deve ocorrer após o consumo ou prestação do serviço.

📢 É OBRIGATÓRIO
  • Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
  • Manter cardápios ou tabelas de preços visíveis, inclusive em versão impressa;
  • Informar os canais de reclamação, como Prefeitura, Guarda Civil e Procon.

📞 ONDE RECLAMAR
  • Higiene e conservação de alimentos: Vigilância Sanitária;
  • Licença e uso do espaço público: Prefeitura / Ouvidoria;
  • Direitos do consumidor: Procon Municipal ou Procon-SP (www.procon.sp.gov.br).

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