Iniciativa do Procon-SP busca prevenir abusos em barracas, quiosques e ambulantes durante a alta temporada no litoral paulista
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| Foto: Governo de SP |
Diante do aumento de reclamações sobre cobranças abusivas e indevidas em praias do litoral paulista, o Procon-SP lançou a campanha #ConsumoNaPraia, voltada à orientação de consumidores que frequentam as praias durante a temporada de verão.
A iniciativa inclui um folder informativo, com linguagem simples e didática, que esclarece o que pode e o que não pode ser cobrado por ambulantes, barracas e quiosques, além de detalhar os direitos do consumidor e os canais corretos para registro de reclamações.
O material está disponível para download no site do Procon-SP, será divulgado nas redes sociais do órgão e compartilhado com Procons municipais de cidades litorâneas de São Paulo e de outros estados, que poderão imprimir e distribuir o conteúdo diretamente nas praias.
Segundo o diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti, a campanha tem caráter preventivo. “A praia é um espaço de lazer e descanso e não pode se transformar em motivo de transtorno ou prejuízo financeiro para o consumidor. Em períodos de maior demanda, é natural que os preços subam, mas irregularidades precisam ser evitadas. A informação é sempre a melhor forma de prevenir abusos e conflitos”, afirmou.
📌 O QUE PODE E O QUE NÃO PODE SER COBRADO NAS PRAIAS
✔️ PODE
❌ NÃO PODE
📢 É OBRIGATÓRIO
📞 ONDE RECLAMAR
✔️ PODE
- Cobrar pelo uso de cadeiras e guarda-sóis, desde que haja autorização da Prefeitura e respeito às regras municipais;
- Cobrar por produtos e serviços, desde que o consumidor seja informado previamente sobre os preços, antes de sentar e consumir;
- Permitir que o consumidor leve alimentos e bebidas de fora, pagando apenas pela ocupação de mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
- O consumidor pode solicitar o alvará de funcionamento de ambulantes, barracas e quiosques.
❌ NÃO PODE
- Exigir consumação mínima para uso de mesas, cadeiras ou guarda-sóis;
- Condicionar o uso do mobiliário ao consumo de produtos do próprio local (venda casada);
- Fazer cobrança antecipada - o pagamento deve ocorrer após o consumo ou prestação do serviço.
📢 É OBRIGATÓRIO
- Informar os preços antes de o consumidor se acomodar;
- Manter cardápios ou tabelas de preços visíveis, inclusive em versão impressa;
- Informar os canais de reclamação, como Prefeitura, Guarda Civil e Procon.
📞 ONDE RECLAMAR
- Higiene e conservação de alimentos: Vigilância Sanitária;
- Licença e uso do espaço público: Prefeitura / Ouvidoria;
- Direitos do consumidor: Procon Municipal ou Procon-SP (www.procon.sp.gov.br).
