Nova taxa levanta questionamentos sobre até que ponto um aumento salarial acima do teto será vantajoso diante da incidência do Imposto de Renda
A nova lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$5 mil mensais, sancionada em 26 de novembro, e que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026, começou a redesenhar o orçamento de milhões de trabalhadores, e levantou uma questão importante para o brasileiro: o que acontece quando o aumento salarial ultrapassa o limite da isenção?
A consultora empresarial Helena Gagine analisou detalhadamente a medida e destaca que serão estabelecidos descontos para rendas de até R$7.350, reduzindo significativamente a carga tributária dessa faixa. A estimativa oficial é que cerca de 15 milhões de pessoas deixem de pagar o imposto ou passem a ser menos tributadas — sendo 10 milhões que se tornam isentas e outras 5 milhões que terão redução nas alíquotas.
Além de reforçar a renda disponível das famílias, a mudança deve estimular o consumo, impulsionar a formalização e aliviar o orçamento doméstico em um cenário de preços elevados. O governo sustenta que a medida não compromete as contas públicas, já que não implica cortes de gastos nem redução de serviços. Para equilibrar o impacto fiscal, a política de desoneração do trabalhador vem acompanhada do aumento da tributação sobre rendas mais altas — a partir de R$600 mil anuais, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% sobre rendimentos acima de R$1,2 milhão por ano.
Aumento salarial acima de R$5 mil: vantagem ou desvantagem para o trabalhador?
Com a nova regra, trabalhadores que recebem aumentos salariais e passam do limite de R$5 mil entram na faixa de tributação reduzida, e não na cobrança integral. Ou seja, quem recebe entre R$5.001 e R$7.350, vai pagar menos imposto do que pagaria pela tabela tradicional, preservando vantagem financeira mesmo com a tributação. A partir dos R$7.350, tudo segue normal com relação à tabela anterior.
“A expansão da faixa de isenção, além de incentivar o consumo na população beneficiada, também aumenta a percepção de ganho e crescimento profissional, melhorando o estímulo à produtividade”, afirma a especialista em Recursos Humanos. Para ela, o impacto não é apenas financeiro, mas também psicológico e motivacional, já que o reconhecimento salarial deixa de ser neutralizado pela carga tributária.
A consultora alerta, porém, que RHs e trabalhadores devem ter atenção redobrada no momento de conceder ou receber reconhecimentos salariais quando o colaborador já estiver muito próximo ao teto de isenção. Em termos práticos, alguém que recebe hoje R$ 4.950 mensais estaria totalmente isento de IR; no entanto, se for contemplado com um reajuste de 10% e passar a receber R$ 5.445, esse aumento o desloca para uma faixa tributável, ou seja, o reconhecimento financeiro chega acompanhado de um desconto de imposto.
“Mesmo com a intenção da empresa em reconhecer o colaborador, para que os 10% de crescimento salarial sejam efetivamente percebidos no valor líquido, o reajuste precisa ser ligeiramente maior para suprir a tributação, caso contrário, a percepção do aumento será menor devido aos novos descontos. Importante perceber que, sempre que o trabalhador estiver no limite entre faixas, o novo salário líquido corre o risco de ser menor do que o anterior, mesmo com o crescimento do salário bruto. ”, completa Helena.
Além de reforçar a renda disponível das famílias, a mudança deve estimular o consumo, impulsionar a formalização e aliviar o orçamento doméstico em um cenário de preços elevados. O governo sustenta que a medida não compromete as contas públicas, já que não implica cortes de gastos nem redução de serviços. Para equilibrar o impacto fiscal, a política de desoneração do trabalhador vem acompanhada do aumento da tributação sobre rendas mais altas — a partir de R$600 mil anuais, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% sobre rendimentos acima de R$1,2 milhão por ano.
Aumento salarial acima de R$5 mil: vantagem ou desvantagem para o trabalhador?
Com a nova regra, trabalhadores que recebem aumentos salariais e passam do limite de R$5 mil entram na faixa de tributação reduzida, e não na cobrança integral. Ou seja, quem recebe entre R$5.001 e R$7.350, vai pagar menos imposto do que pagaria pela tabela tradicional, preservando vantagem financeira mesmo com a tributação. A partir dos R$7.350, tudo segue normal com relação à tabela anterior.
“A expansão da faixa de isenção, além de incentivar o consumo na população beneficiada, também aumenta a percepção de ganho e crescimento profissional, melhorando o estímulo à produtividade”, afirma a especialista em Recursos Humanos. Para ela, o impacto não é apenas financeiro, mas também psicológico e motivacional, já que o reconhecimento salarial deixa de ser neutralizado pela carga tributária.
A consultora alerta, porém, que RHs e trabalhadores devem ter atenção redobrada no momento de conceder ou receber reconhecimentos salariais quando o colaborador já estiver muito próximo ao teto de isenção. Em termos práticos, alguém que recebe hoje R$ 4.950 mensais estaria totalmente isento de IR; no entanto, se for contemplado com um reajuste de 10% e passar a receber R$ 5.445, esse aumento o desloca para uma faixa tributável, ou seja, o reconhecimento financeiro chega acompanhado de um desconto de imposto.
“Mesmo com a intenção da empresa em reconhecer o colaborador, para que os 10% de crescimento salarial sejam efetivamente percebidos no valor líquido, o reajuste precisa ser ligeiramente maior para suprir a tributação, caso contrário, a percepção do aumento será menor devido aos novos descontos. Importante perceber que, sempre que o trabalhador estiver no limite entre faixas, o novo salário líquido corre o risco de ser menor do que o anterior, mesmo com o crescimento do salário bruto. ”, completa Helena.
Helena Gagine Borges Martins é escritora, autora do livro Os fatores humanos na produtividade organizacional, palestrante, mentora e consultora empresarial. Montanhista e piloto comercial de helicópteros, soma mais de 20 anos de experiência na área de Recursos Humanos, com carreira consolidada em remuneração e gestão de pessoas em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. Graduada em Letras, pós-graduada em Administração de Empresas e mestra em Desenvolvimento de Negócios, Helena alia vivência prática, pesquisa acadêmica e um olhar humanizado sobre a produtividade nas organizações.

