Free Flow: SP concede até 90 dias para quitar tarifas de passagens realizadas até 31/12

A ampliação do prazo supera, de forma excepcional, o período de 30 dias previsto na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Foto: Governo de SP

O Governo do Estado de São Paulo ampliou, de forma excepcional e temporária, o prazo para pagamento das tarifas de pedágio eletrônico nas rodovias estaduais que operam com o sistema Free Flow (Siga Fácil). A medida vale exclusivamente para passagens realizadas até 31 de dezembro de 2025.

De acordo com a Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI), os motoristas que passaram pelos pórticos eletrônicos até essa data terão até 90 dias, contados a partir do dia da passagem, para quitar a tarifa. O prazo ampliado não se aplica a passagens feitas a partir de janeiro de 2026.

Segundo o governo estadual, a decisão tem caráter educativo e busca auxiliar os usuários durante a fase inicial de adaptação ao novo modelo de cobrança, principalmente aqueles que ainda não utilizam sistemas automáticos de pagamento. A intenção é garantir tempo suficiente para que os motoristas conheçam o funcionamento do sistema, os canais oficiais de pagamento e possam regularizar as pendências sem sofrer penalidades.

A ampliação do prazo supera, de forma excepcional, o período de 30 dias previsto na regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A própria norma federal permite que os entes responsáveis pelas vias adotem medidas transitórias durante a implantação do pedágio eletrônico.
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