A violência psicológica e patrimonial prevista na Lei Maria da Penha aprisiona sem deixar marcas visíveis e torna o rompimento um processo complexo e arriscado
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Direito e Tecnologia, por Jéssica Lopes
A Lei Maria da Penha reconhece violências que não deixam hematomas, como a psicológica e a patrimonial. Na prática, a combinação de manipulação emocional e dependência financeira aprisiona. Mudanças recentes reforçam a lógica da proteção urgente, antes que o risco vire tragédia.
“Ele nunca me bateu… então não é violência, né?” A pergunta é mais comum do que parece, e revela um erro que ainda custa caro. Muitas histórias de violência doméstica começam de forma silenciosa com controle, isolamento e humilhações, até o medo virar rotina.
A violência doméstica não se restringe à agressão física. A Lei Maria da Penha descreve cinco formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Quando parte dessas condutas é tratada como “briga de casal”, o ciclo ganha tempo para se aprofundar.
A violência que não deixa marca no corpo
A violência psicológica costuma ser a mais difícil de identificar e, por isso, uma das mais paralisantes. Ela aparece na rotina: humilhações, ridicularização, ameaças veladas, chantagens, isolamento (“não quero você falando com ninguém”), controle de roupas, horários e redes sociais.
Desde 2021, o ordenamento penal também passou a nomear esse fenômeno: o art. 147-B do Código Penal, incluído pela Lei 14.188/2021, tipifica a violência psicológica contra a mulher. A relevância disso não é “tecnicismo”: é afirmar, com força de lei, que a destruição emocional por meio de controle e humilhação não é drama, é violência.
Controle financeiro: o cárcere sem grades
A violência patrimonial é, muitas vezes, o mecanismo que fecha as portas de saída. É quando o agressor retém documentos, controla cartões e salário, destrói celular, impede a vítima de trabalhar, cria dívidas em seu nome ou “some” com bens. Também é violência, e está expressamente prevista na Lei Maria da Penha (art. 7º).
É aqui que a pergunta “por que ela não vai embora?” deixa de fazer sentido. Em muitos casos, a relação é mantida por uma combinação de medo e impossibilidade concreta: sair pode significar não ter para onde ir, não ter renda, não ter documentos e, quando há filhos, o risco e a complexidade aumentam.
O ciclo: tensão, agressão e a “lua de mel”
A violência doméstica raramente é linear. Ela tende a operar em dinâmica cíclica: um período de tensão e hostilidade, seguido do episódio de violência (física ou psicológica), e depois a fase de reconciliação, pedidos de desculpa, promessas, carinho, aparente mudança. Esse “vai-e-volta” não é detalhe; é parte do mecanismo que mantém a vítima presa, alimentando esperança, culpa e confusão.
O rompimento não é um “momento”: é um processo (e costuma vir em etapas)
Quem observa de fora costuma reduzir a saída a uma decisão: “basta ir embora”. Na prática, romper um ciclo de violência é um processo com idas e vindas, ambivalência emocional e obstáculos reais. Serviços especializados descrevem que o medo, a dependência econômica e o risco de retaliação são barreiras comuns, e que o momento de saída pode ser especialmente delicado.
Há também um dado que precisa ser dito sem sensacionalismo: a separação pode elevar o risco em relações abusivas, porque o agressor percebe perda de controle. Pesquisas sobre letalidade e violência por parceiro íntimo apontam o período de ruptura/separação como um ponto crítico de risco, o que reforça a importância de planejamento e proteção.
Por isso, o rompimento costuma acontecer em movimentos sucessivos:
1) Nomear a violência: “isso tem nome”
A virada muitas vezes começa quando a mulher entende que aquilo não é “ciúme” nem “temperamento”: é violência psicológica, patrimonial, moral, sexual ou física e a lei reconhece essas categorias.
2) Construir rede e um plano de segurança
Rompimento sem rede vira improviso e improviso pode ser perigoso. A lógica de cuidado centrado na vítima e planejamento de segurança é reiterada em materiais de saúde pública e orientações internacionais sobre resposta à violência por parceiro íntimo. Na prática, isso inclui: alguém de confiança sabendo, rota segura, documentos, contatos, lugar possível, “palavra-código”, e evitar confronto direto no auge do risco.
3) Acionar proteção institucional sem esperar “a prova perfeita”
A legislação brasileira reforçou a ideia de urgência. A Lei 14.550/2023 acrescentou regras para deixar expresso que medidas protetivas podem ser concedidas em juízo de cognição sumária com base no depoimento da ofendida ou em alegações por escrito. E mais: as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de tipificação penal, ação penal/cível, inquérito policial ou até registro de boletim de ocorrência.
4) Reconstruir autonomia (inclusive financeira)
O pós-ruptura costuma ser o trecho menos visível e, muitas vezes, o mais pesado: reorganizar renda, recuperar documentos, reerguer autoestima, reocupar vínculos, lidar com culpa e medo. É comum haver recaídas emocionais — não por “fraqueza”, mas porque o ciclo mistura ameaça e afeto e porque recomeçar custa caro (em todos os sentidos).
O que mudou na prática: proteção enquanto houver risco
A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas sem prazo predeterminado, mantendo-se enquanto persistir risco à integridade da vítima.
DICA IMPORTANTE — Se você está em risco, priorize segurança e rede
· Emergência: 190.
· Orientação e encaminhamento: Ligue 180 (ligação gratuita; atendimento 24 horas, todos os dias).
· Em São Paulo: o app SP Mulher Segura permite registrar boletim de ocorrência online e oferece botão do pânico para mulheres com medida protetiva, acionando ajuda imediata.
Se for possível, combine com alguém de confiança uma “palavra-código” para pedir ajuda sem se expor. E evite avisar o agressor sobre a busca por proteção: o período de separação pode ser sensível e exige estratégia.
DICA IMPORTANTE — Como guardar provas sem se colocar em perigo
Se for seguro: prints com data/horário, áudios, fotos, nomes de contato; anotações de episódios (dia, hora, local, o que aconteceu). Se isso aumentar o risco, não faça. Segurança vem antes.
DICA IMPORTANTE — Para quem quer ajudar uma vítima: o que faz diferença
Ajuda: acreditar, acolher sem julgamento, oferecer apoio concreto (transporte, abrigo, guarda de documentos, acompanhar em atendimento), manter contato. Piora: “por que você não sai logo?”, “isso é coisa de casal”, pressionar sem oferecer suporte — ou confrontar o agressor sem estratégia.
Violência doméstica não é apenas um ato: é, muitas vezes, um processo que se instala na repetição — controle, medo, isolamento, escalada. Romper esse ciclo raramente depende só de coragem: depende de proteção, rede, planejamento e condições reais de recomeço, inclusive financeiras.
Quanto mais cedo a violência psicológica e patrimonial é reconhecida como violência — como a lei já reconhece, maiores as chances de interromper a escalada e reconstruir uma vida segura.
