A pensão nas férias não “tira férias”: quem paga a conta da volta às aulas?

Férias escolares, despesas extraordinárias e a responsabilidade legal que permanece durante todo o ano

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Direito em Família, por Sabrina da Cruz

Tem uma cena que se repete todos os anos, quase como um roteiro silencioso dentro de muitas famílias: dezembro termina, as fotos de Natal aparecem, as crianças entram em férias, e, de repente, janeiro chega como um susto. Para quem vive a rotina dos filhos de verdade, janeiro não é só “início de ano”. Janeiro é mercado mais caro, criança mais tempo em casa, mais passeios, mais gastos, mais logística. E, como se não bastasse, vem a famosa volta às aulas, com uma lista de compras que parece não ter fim: material escolar, uniforme, tênis, mochila, livros, taxas e tudo aquilo que só quem já passou por isso sabe o quanto pesa.

E é exatamente nesse período que surge uma das dúvidas mais comuns e uma das maiores causas de briga: afinal, a pensão muda nas férias? Quem paga material e uniforme? Essas despesas entram na pensão? Dá para pedir um valor a mais? E o que acontece quando o salário-mínimo aumenta?

A verdade é uma só, e precisa ser dita com clareza: a criança entra em férias, mas as necessidades dela não entram. Por isso, de forma direta, a pensão alimentícia não “tira férias”. Ela não entra em recesso, não diminui em janeiro e não pode ser tratada como algo opcional ou negociável conforme a conveniência dos adultos. Pelo contrário, em muitos casos, as férias escolares aumentam os custos, porque a criança passa mais tempo em casa, se alimenta mais, precisa de entretenimento, deslocamento e, muitas vezes, de alguém para ficar com ela enquanto o responsável trabalha. É um período em que o gasto real da rotina aparece com mais força, principalmente para quem já vem carregando a maior parte do peso sozinho durante o ano.

E aí entra um ponto que confunde muita gente: pensão não é presente e não é favor. Pensão é dever. Ela existe para garantir dignidade todos os dias. Não serve para substituir presença, não é moeda de troca, e não “compensa” ausência afetiva. É simplesmente o mínimo necessário para que uma criança tenha condições de crescer com segurança, saúde, alimentação, educação e bem-estar.

Mas então por que tanta discussão em janeiro? Porque janeiro é o mês em que as despesas extraordinárias aparecem com toda a força. E aqui é importante explicar isso de forma bem simples: além dos gastos “comuns” do dia a dia, existem aqueles gastos que não acontecem todo mês, mas quando chegam, chegam de uma vez só. E o melhor exemplo disso é a volta às aulas. Material escolar e uniforme não são capricho, são itens essenciais para que a criança estude com dignidade. Acontece que muita gente acredita que “se paga pensão, então já está tudo incluído ali”, e isso nem sempre é verdade. Na prática, existe uma diferença entre despesas normais (alimentação, moradia, rotina mensal) e despesas que são maiores, concentradas e previsíveis, como matrícula, rematrícula, lista de material, uniforme, livros e apostilas.

O que deveria acontecer, de forma madura e responsável, era o óbvio: essas despesas serem organizadas e divididas entre os genitores, com conversa, planejamento, combinados claros e comprovação dos gastos. Mas o que acontece muitas vezes é o contrário: o responsável que está com a criança compra tudo sozinho, porque precisa resolver, e depois pede ajuda. E o outro genitor responde que “já paga pensão”, que “não tem obrigação”, que “isso era para estar dentro”, e começa um conflito que, no fim, vira estresse para os adultos e insegurança para a criança.

E aqui está um ponto que pouca gente percebe: quando os adultos brigam por material escolar e uniforme, quem sente primeiro é a criança. Porque ela não quer saber quem está certo juridicamente. Ela só quer o básico resolvido. Ela só quer voltar à escola com tranquilidade. Ela não pode ser colocada no meio de uma disputa onde um tenta provar que faz mais e o outro tenta provar que já faz o suficiente.

E tem mais: o aumento do salário-mínimo também entra nessa história. Isso porque muitas pensões são fixadas com base no salário-mínimo (por percentual ou por valor equivalente). Então, quando o salário-mínimo é reajustado, o valor da pensão atrelada a ele também muda automaticamente. Em outras palavras: se a pensão foi definida com referência ao salário-mínimo, o reajuste não é “opcional”, não é “se quiser”. Ele ocorre porque a base mudou. E, além disso, é impossível ignorar um fato: quando o salário mínimo aumenta, o custo de vida também aumenta. Escola aumenta, mercado aumenta, transporte aumenta. E o que antes já era apertado, em janeiro costuma ficar ainda mais evidente.

Por isso, janeiro é o mês que revela verdades. Não adianta maquiar. Não adianta aparecer com presente no shopping e desaparecer no momento de dividir uma lista escolar. Presentear é fácil. Difícil é participar da rotina real. Difícil é dividir responsabilidades, cumprir deveres com constância e sustentar um vínculo que vai muito além de datas comemorativas.

Se existe algo que precisa ficar claro para as famílias, especialmente nesse período, é que o caminho mais justo e mais saudável não é brigar. É organizar. É estruturar. É fazer acordos claros, previsíveis, com divisão equilibrada, e, quando necessário, buscar orientação jurídica para evitar que o peso fique sempre nas costas de um só e que a criança cresça assistindo a conflitos que poderiam ser evitados com maturidade e responsabilidade.

Férias passam. Ano vira. Mas criança continua crescendo. E ela precisa de presença, de estabilidade e de cuidado contínuo. Porque, no fim, o que marca uma infância não é o que vem embrulhado para presente. É a constância. É a segurança. É o compromisso de verdade. E isso não entra em recesso.

Este texto tem caráter informativo, conforme as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB.



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