Em seu novo artigo, Dra. Myrella Ávila alerta para os riscos da informalidade nas relações comerciais e reforça a importância de mecanismos jurídicos para proteger o negócio
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Coluna Lei & Negócios, Por Myrella Ávila Guardini
É justamente por isso que a maior ameaça não está apenas na queda das vendas ou na oscilação do mercado, mas na falha de quem a empresa precisa para funcionar. Basta um elo da cadeia se romper para que o prejuízo se torne inevitável.
É comum observar empresários acostumados a lidar com contratações baseadas na confiança pessoal, em promessas de entrega e em histórico de relacionamento. Quando tudo corre bem, ninguém percebe.
É comum observar empresários acostumados a lidar com contratações baseadas na confiança pessoal, em promessas de entrega e em histórico de relacionamento. Quando tudo corre bem, ninguém percebe.
Mas, quando a entrega atrasa, o produto chega defeituoso ou o sistema fica fora do ar no auge das vendas, a conta recai imediatamente sobre quem está na linha de frente: a empresa que se comprometeu com o cliente final. Perdem-se contratos, clientes, reputação e faturamento. E, muitas vezes, esses danos não são pequenos: eles comprometem o fluxo de caixa, afetam a imagem e até ameaçam a sobrevivência do negócio.
É nesse ponto que muita gente se engana: quando um fornecedor falha, isso não é mero “acidente comercial” ou fatalidade empresarial. É responsabilidade civil contratual, com consequências jurídicas claras.
É nesse ponto que muita gente se engana: quando um fornecedor falha, isso não é mero “acidente comercial” ou fatalidade empresarial. É responsabilidade civil contratual, com consequências jurídicas claras.
O Direito prevê que o inadimplente tem o dever de ressarcir os prejuízos que causar. E esse ressarcimento não se limita a devolver o valor do serviço malfeito. Pode incluir lucros cessantes pela perda de negócios, o custo emergencial de contratar outra empresa às pressas, os danos à reputação perante clientes e parceiros e até compensação por abalo à imagem institucional, algo cada vez mais reconhecido nos tribunais.
Mas se a lei é tão clara, por que tantas empresas engolem o prejuízo?
Porque a formalização contratual ainda recebe um tratamento amador no Brasil. Muitos fornecedores são contratados com conversas por WhatsApp, e-mails soltos, ou propostas comerciais sem qualquer cláusula de proteção. Quando o problema estoura, começa a discussão sobre o que realmente foi combinado. Sem um contrato robusto e específico, a empresa lesada acaba gastando mais tempo e recursos provando o óbvio do que defendendo seu direito.
Um contrato bem elaborado antecipa o pior antes que ele aconteça. Ele estipula níveis aceitáveis de qualidade e desempenho, deixa penalidades objetivas para atrasos e falhas, assegura garantias reais de correção de defeitos, prevê rescisão imediata em caso de descumprimento grave e, sobretudo, preserva o direito de repassar o prejuízo a quem gerou o dano. A modernização das relações empresariais exige um olhar cuidadoso para cláusulas que tratam de proteção de dados, confidencialidade e responsabilidade solidária em cadeia, especialmente quando o fornecedor impacta diretamente o resultado do cliente.
O que o empresário precisa compreender é que não existe competitividade sem segurança jurídica. Depender da boa vontade da outra parte é colocar o faturamento à mercê da sorte. A gestão eficiente de contratos, aliada à atuação preventiva do advogado empresarial, é hoje tão importante quanto marketing, tecnologia ou planejamento financeiro. Proteger a operação é proteger o caixa.
Se o fornecedor falhou, a empresa não deve arcar sozinha com as consequências. O Direito Empresarial existe para garantir equilíbrio e justiça na cadeia econômica. Quem cumpre sua parte não pode ser responsabilizado pelo erro de terceiros. E quem causa o prejuízo deve responder por ele — de forma integral.
No fim das contas, o que sustenta uma relação comercial não é confiança cega. É compromisso, clareza e responsabilidade. Uma empresa sólida se constrói com bons parceiros, mas se mantém de pé com contratos que funcionam quando a realidade falha.
Mas se a lei é tão clara, por que tantas empresas engolem o prejuízo?
Porque a formalização contratual ainda recebe um tratamento amador no Brasil. Muitos fornecedores são contratados com conversas por WhatsApp, e-mails soltos, ou propostas comerciais sem qualquer cláusula de proteção. Quando o problema estoura, começa a discussão sobre o que realmente foi combinado. Sem um contrato robusto e específico, a empresa lesada acaba gastando mais tempo e recursos provando o óbvio do que defendendo seu direito.
Um contrato bem elaborado antecipa o pior antes que ele aconteça. Ele estipula níveis aceitáveis de qualidade e desempenho, deixa penalidades objetivas para atrasos e falhas, assegura garantias reais de correção de defeitos, prevê rescisão imediata em caso de descumprimento grave e, sobretudo, preserva o direito de repassar o prejuízo a quem gerou o dano. A modernização das relações empresariais exige um olhar cuidadoso para cláusulas que tratam de proteção de dados, confidencialidade e responsabilidade solidária em cadeia, especialmente quando o fornecedor impacta diretamente o resultado do cliente.
O que o empresário precisa compreender é que não existe competitividade sem segurança jurídica. Depender da boa vontade da outra parte é colocar o faturamento à mercê da sorte. A gestão eficiente de contratos, aliada à atuação preventiva do advogado empresarial, é hoje tão importante quanto marketing, tecnologia ou planejamento financeiro. Proteger a operação é proteger o caixa.
Se o fornecedor falhou, a empresa não deve arcar sozinha com as consequências. O Direito Empresarial existe para garantir equilíbrio e justiça na cadeia econômica. Quem cumpre sua parte não pode ser responsabilizado pelo erro de terceiros. E quem causa o prejuízo deve responder por ele — de forma integral.
No fim das contas, o que sustenta uma relação comercial não é confiança cega. É compromisso, clareza e responsabilidade. Uma empresa sólida se constrói com bons parceiros, mas se mantém de pé com contratos que funcionam quando a realidade falha.
