Nova legislação assegura matrícula e rematrícula na rede municipal para mulheres e seus dependentes em casos de mudança de domicílio por motivo de segurança
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O prefeito de Cotia, Welington Formiga, sancionou uma lei municipal que garante prioridade na matrícula e rematrícula de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assim como de seus dependentes, em instituições de ensino da rede pública municipal.
A medida prevê que, sempre que houver necessidade de mudança de domicílio em razão da situação de violência, o Poder Executivo poderá adotar ações para assegurar a vaga escolar, preferencialmente em unidade próxima à nova residência da vítima, com o objetivo de reduzir impactos à rotina familiar e preservar a segurança.
A legislação também permite que o direito seja exercido de forma preventiva, nos casos em que a mudança de endereço seja necessária para preservar a integridade física da mulher e de seus dependentes, desde que a situação seja devidamente atestada por autoridade competente ou por órgão de proteção à mulher.
Comprovação e sigilo
Para a comprovação da condição de vítima, a lei estabelece que poderão ser aceitos documentos como Boletim de Ocorrência, medida protetiva de urgência expedida pelo Judiciário, documentos emitidos por serviços públicos de atendimento à mulher vítima de violência ou declaração do Conselho Tutelar, nos casos que envolvam dependentes menores.
O texto legal reforça ainda a obrigatoriedade do sigilo das informações, vedando qualquer forma de exposição, constrangimento ou revitimização da mulher e de seus dependentes durante o processo de matrícula ou rematrícula.
Articulação entre secretarias
A norma autoriza o Poder Executivo a promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção, com o objetivo de garantir a efetividade da política pública.
O projeto de lei é de autoria do vereador Luisão Tinoco (Mobiliza) e já está em vigor.
