Vítima do “falso furto”, mulher recupera moto após decisão judicial; entenda o caso

Atuação do advogado de Cotia Wallacy Santana revelou a fraude, confirmou a boa-fé da compradora e garantiu a recuperação da motocicleta

Foto: Divulgação 

A Justiça de São Paulo determinou, no final de novembro, que uma seguradora devolva uma motocicleta Honda Hornet a uma compradora que havia adquirido o veículo em 2021 por R$ 18 mil.

A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal Cível após ficar comprovado que ela havia sido vítima de um golpe aplicado pelo vendedor.

Como o golpe aconteceu

De acordo com o processo, a compradora viu o anúncio da moto em uma plataforma online e concluiu o negócio após negociação com o proprietário.

Ela pagou R$ 13 mil em dinheiro, R$ 3.500 no cartão, e ficou combinado que os R$ 1.500 restantes seriam pagos no momento da transferência oficial do documento.

A moto foi entregue normalmente, o que, pela lei, já caracteriza a transferência da propriedade do bem.

Pouco tempo depois, porém, o vendedor passou a apresentar comportamento suspeito. Primeiro, bloqueou o contato da compradora e de seu companheiro. Em seguida, registrou um boletim de ocorrência afirmando que a moto havia sido furtada, alegando que o veículo desapareceu enquanto ele cortava o cabelo.

A investigação policial, no entanto, concluiu que o boletim era “fantasioso, mentiroso e criminoso”, como descreve o relatório do inquérito.

O vendedor admitiu posteriormente que registrou o falso furto porque queria acionar o seguro, já que estava com pendências financeiras.

Ele então comunicou o suposto crime à seguradora, preencheu os formulários de indenização e, em agosto daquele ano, recebeu o valor do seguro.

A moto foi transferida para a seguradora como se realmente tivesse sido roubada, mesmo já estando na posse da compradora havia meses.

Disputa chega à Justiça

Ao descobrir que a moto constava como “furtada”, a compradora lavrou um boletim de ocorrência de falsa comunicação de crime e acionou o Judiciário pedindo que seu direito fosse reconhecido.

Durante o processo, ficou comprovado que ela agiu de boa-fé, que a venda ocorreu regularmente e que o vendedor tentou obter dupla vantagem financeira: o valor da venda, recebido da compradora e o valor da indenização, recebido da seguradora.

O juiz considerou que, no momento em que o vendedor comunicou o falso furto, ele já não era mais dono da moto, portanto não poderia repassá-la à seguradora.

A empresa tentou reverter a decisão, alegando que se tornou proprietária porque pagou a indenização, mas o argumento foi rejeitado na primeira e na segunda instância.

A Justiça determinou que a seguradora emita a ATPV-e (antigo DUT) e finalize a transferência para a compradora no prazo de 15 dias.

Atuação do advogado

O advogado de Cotia Wallacy Santana foi quem reuniu as provas, estruturou a ação e conduziu toda a argumentação que levou ao reconhecimento da fraude. Ele demonstrou que a moto havia sido entregue meses antes do falso furto e que a compradora agiu de boa-fé durante toda a negociação.

Segundo ele, desmontar o golpe exigiu cuidado técnico e insistência. “Tivemos que comprovar passo a passo que o vendedor já não tinha direitos sobre a moto quando acionou o seguro. Era uma tentativa clara de obter vantagem dupla. A Justiça reconheceu os fatos e garantiu a restituição do bem à minha cliente.”

O advogado também destacou que esse tipo de fraude é mais comum do que parece. “Muitos compradores não sabem que estão protegidos pela lei quando recebem o veículo de forma regular. A decisão reforça a necessidade de cautela, mas também mostra que o sistema de Justiça funciona quando há boa-fé e uma defesa bem construída.”
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