Norma sancionada em 2019 veta fogos barulhentos em todo o município e prevê multa de R$ 2 mil para infratores
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| Foto: Agência Brasil |
A lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido em Cotia está em vigor há seis anos. A norma foi sancionada em abril de 2019 pelo então prefeito Rogério Franco e teve como autor o ex-vereador Edson Silva.
De acordo com a legislação, fica proibido em todo o território do município o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido, artefatos pirotécnicos ruidosos e similares que provoquem efeitos sonoros intensos. A restrição vale tanto para áreas públicas quanto privadas, em locais abertos ou fechados.
A lei abre exceção apenas para os chamados fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, além de artefatos com barulho de baixa intensidade.
Multas e fiscalização
O descumprimento da norma sujeita o infrator à multa de R$ 2 mil, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência, considerada quando a mesma infração ocorre em um intervalo inferior a 30 dias.
A legislação também determina que o valor da multa seja atualizado anualmente com base no IPCA, índice oficial de inflação apurado pelo IBGE.
A fiscalização e aplicação das penalidades ficam sob responsabilidade de órgãos e instituições municipais, conforme definição do Poder Executivo.
Objetivo social
Desde sua criação, a lei tem como principal objetivo reduzir os impactos negativos causados pelo barulho dos fogos, protegendo especialmente pessoas com sensibilidade auditiva, idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e animais.
A legislação é frequentemente lembrada em períodos festivos, quando o uso de fogos tende a aumentar, e serve de base para campanhas educativas e ações de fiscalização promovidas pela Prefeitura de Cotia (veja aqui).
