Benefício será concedido em caráter excepcional e poderá chegar a até 50% da remuneração bruta anual
![]() |
| Imagem ilustrativa / Reprodução |
O prefeito de Cotia, Welington Formiga, sancionou uma Lei Complementar que autoriza o pagamento do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal no exercício de 2025.
A medida tem como objetivo cumprir o percentual mínimo de aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), conforme determina a Constituição Federal.
De acordo com a nova legislação, o abono será concedido em caráter excepcional aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal da Educação que estejam em efetivo exercício ao longo de 2025.
Terão direito ao benefício docentes, profissionais de suporte pedagógico direto à docência, como diretores, supervisores, coordenadores e orientadores educacionais, além de profissionais que atuam em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional na rede municipal de ensino.
De acordo com a nova legislação, o abono será concedido em caráter excepcional aos profissionais vinculados à Secretaria Municipal da Educação que estejam em efetivo exercício ao longo de 2025.
Terão direito ao benefício docentes, profissionais de suporte pedagógico direto à docência, como diretores, supervisores, coordenadores e orientadores educacionais, além de profissionais que atuam em funções de apoio técnico, administrativo ou operacional na rede municipal de ensino.
Estagiários e servidores cedidos a outros órgãos ou entidades não estão incluídos, exceto quando lotados em área educacional.
O valor do abono não poderá ultrapassar 50% da remuneração bruta anual de cada servidor e será pago conforme critérios que ainda serão definidos em regulamento. Profissionais que possuam mais de um vínculo com a Secretaria da Educação poderão receber o benefício em cada um deles, respeitando as regras constitucionais.
A lei também estabelece que o valor será proporcional para os servidores que ingressarem na rede municipal ao longo de 2025. O abono não será incorporado ao salário, não servirá de base para cálculo de outras vantagens e não sofrerá descontos previdenciários.
O pagamento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2025, desde que haja saldo disponível no Fundeb, após o cumprimento de todas as despesas obrigatórias do fundo no exercício. A legislação não se aplica a aposentados e pensionistas.
As despesas decorrentes da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.
O valor do abono não poderá ultrapassar 50% da remuneração bruta anual de cada servidor e será pago conforme critérios que ainda serão definidos em regulamento. Profissionais que possuam mais de um vínculo com a Secretaria da Educação poderão receber o benefício em cada um deles, respeitando as regras constitucionais.
A lei também estabelece que o valor será proporcional para os servidores que ingressarem na rede municipal ao longo de 2025. O abono não será incorporado ao salário, não servirá de base para cálculo de outras vantagens e não sofrerá descontos previdenciários.
O pagamento deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2025, desde que haja saldo disponível no Fundeb, após o cumprimento de todas as despesas obrigatórias do fundo no exercício. A legislação não se aplica a aposentados e pensionistas.
As despesas decorrentes da medida serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.
