Dois ex-prefeitos de Itapevi são condenados por irregularidades em obra pública

Segundo o MPSP, o procedimento licitatório foi marcado por ilegalidades que resultaram em prejuízo expressivo aos cofres públicos

Foto: Prefeitura de Itapevi 

A Justiça de Itapevi condenou os ex-prefeitos do município Maria Ruth Banholzer e Jaci Tadeu da Silva, e a empresa Impacto Gouvea Construtora e Incorporadora Ltda. por improbidade administrativa em razão de irregularidades constatadas em uma licitação realizada em 2011.

A sentença, proferida pela juíza Carolina Pereira de Castro, da 2ª Vara Cível de Itapevi, atendeu a um pedido do Ministério Público de São Paulo (MPSP).

De acordo com a decisão, os ex-prefeitos tiveram os direitos políticos suspensos - um por oito anos e outro por seis anos - e deverão pagar multas de R$ 15,3 milhões e R$ 7,6 milhões, respectivamente. A construtora também foi multada em R$ 15,3 milhões, valor correspondente ao dano causado ao erário municipal.

Além disso, todos os envolvidos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por oito anos.

Licitação sob suspeita

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Itapevi após a identificação de irregularidades na Concorrência Pública nº 04/2011, cujo objeto era a construção do Centro de Formação de Professores de Itapevi.

Segundo o MPSP, o procedimento licitatório foi marcado por ilegalidades que resultaram em prejuízo expressivo aos cofres públicos.

As investigações apontaram que a administração municipal tinha conhecimento de graves problemas de drenagem no terreno destinado à obra, mas omitiu essa informação no edital.

Também foi constatada a aglutinação indevida de dois objetos distintos (a construção do prédio e a regularização de galerias pluviais na região central da cidade), o que violou a Lei de Licitações ao restringir a competitividade e direcionar o certame.

A empresa vencedora, segundo o processo, beneficiou-se do esquema ao apresentar planilhas orçamentárias que evidenciavam conhecimento prévio das irregularidades.

O contrato inicial, de R$ 11,8 milhões, acabou sendo elevado para R$ 15,3 milhões após cinco aditamentos considerados ilegais, baseados em justificativas classificadas pelo Tribunal de Contas do Estado como “absolutamente previsíveis”.

Na sentença, a juíza Carolina Pereira de Castro concluiu que os réus “frustraram a licitude do processo licitatório”, caracterizando ato de improbidade administrativa.

A petição inicial foi assinada pelo promotor Marcelo Cassola, enquanto as alegações finais ficaram a cargo da promotora Juliana Almenara, que também apresentou a réplica nos autos.

Outro lado

A reportagem do Cotia e Cia não conseguiu localizar os envolvidos para comentar a decisão até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação de todos os citados.

 

 

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