Myrella Ávila explica por que confundir as finanças da empresa com as pessoais pode trazer sérias consequências jurídicas e financeiras
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| Imagem ilustrativa / Reprodução |
Coluna Lei & Negócios, por Myrella Ávila
Você já parou para pensar que, quando uma empresa é criada, ela ganha uma espécie de “vida própria”? Ela tem nome, CNPJ e, principalmente, seu próprio dinheiro e bens. É como se fosse uma pessoa diferente dos seus donos.
Essa separação entre a empresa e seus sócios é o que dá segurança a quem decide empreender: se o negócio não for bem, as dívidas da empresa, em regra, não se misturam com o patrimônio pessoal dos sócios. É justamente essa autonomia que incentiva o investimento, o crescimento e a inovação - pilares da economia.
Mas essa proteção não é um passe livre para tudo. A lei e o bom senso estabelecem limites claros para garantir que a autonomia empresarial sirva de escudo para quem age de boa-fé, e não para quem a utiliza como ferramenta de fraude ou desorganização. É nesse ponto que entram dois conceitos essenciais, mas muitas vezes mal compreendidos: a confusão patrimonial e a desconsideração da personalidade jurídica.
Imagine que a empresa seja uma casa e os sócios, seus moradores. Enquanto cada um paga suas contas separadamente - a empresa paga suas despesas e os sócios as deles - tudo está em ordem.
Mas, se os moradores começam a usar o dinheiro da casa para gastos pessoais, compram no cartão corporativo o presente do sobrinho ou tiram dinheiro do caixa da empresa para cobrir contas pessoais, essa linha começa a desaparecer. Quando não é mais possível distinguir o que é da empresa e o que é do sócio, estamos diante da chamada confusão patrimonial, um dos maiores riscos para quem empreende.
A confusão patrimonial, portanto, acontece quando bens e valores de pessoas físicas e jurídicas se misturam, comprometendo a transparência e a integridade da gestão.
Essa prática, além de ser perigosa do ponto de vista contábil, pode gerar consequências jurídicas sérias. É nesse cenário que o artigo 50 do Código Civil, reforçado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), ganha protagonismo. Ele prevê que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada em casos de abuso, caracterizados por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O desvio de finalidade ocorre quando a empresa é usada para finalidades ilegítimas, como ocultar patrimônio pessoal ou fraudar credores.
Já a confusão patrimonial é mais comum e muitas vezes involuntária, surgindo do descuido na separação entre as finanças da empresa e as pessoais. O resultado é o mesmo: o juiz pode “levantar o véu” da pessoa jurídica e permitir que as dívidas da empresa atinjam o patrimônio particular dos sócios.
É importante frisar que essa medida é excepcional, um remédio jurídico extremo. A mera dificuldade financeira ou a falência da empresa não justificam, por si só, a desconsideração. A lei exige prova de abuso ou fraude, justamente para garantir segurança jurídica a quem empreende com responsabilidade. O intuito é preservar o ambiente de negócios, e não punir o risco legítimo da atividade empresarial.
Empreender no Brasil já é um desafio por si só, e preservar a integridade jurídica da empresa é parte fundamental desse desafio.
A autonomia empresarial é um privilégio que exige responsabilidade. Manter a transparência e respeitar os limites entre o que é seu e o que é da empresa é o que garante não apenas segurança jurídica, mas também credibilidade e sustentabilidade no longo prazo.
No fim das contas, o CNPJ tem vida própria, e quem compreende isso não apenas protege seu patrimônio, mas assegura a longevidade do próprio negócio.
Empreender no Brasil exige coragem, mas também responsabilidade patrimonial e contábil. A confusão entre o “meu dinheiro” e o “dinheiro da empresa” pode custar caro e não apenas financeiramente.
Desta forma, a boa governança e a separação clara entre pessoa física e jurídica são os melhores antídotos contra problemas futuros. Quem respeita os limites da autonomia empresarial protege seu negócio e o próprio patrimônio.
E, no Direito, prevenção ainda é o melhor investimento.
Essa separação entre a empresa e seus sócios é o que dá segurança a quem decide empreender: se o negócio não for bem, as dívidas da empresa, em regra, não se misturam com o patrimônio pessoal dos sócios. É justamente essa autonomia que incentiva o investimento, o crescimento e a inovação - pilares da economia.
Mas essa proteção não é um passe livre para tudo. A lei e o bom senso estabelecem limites claros para garantir que a autonomia empresarial sirva de escudo para quem age de boa-fé, e não para quem a utiliza como ferramenta de fraude ou desorganização. É nesse ponto que entram dois conceitos essenciais, mas muitas vezes mal compreendidos: a confusão patrimonial e a desconsideração da personalidade jurídica.
Imagine que a empresa seja uma casa e os sócios, seus moradores. Enquanto cada um paga suas contas separadamente - a empresa paga suas despesas e os sócios as deles - tudo está em ordem.
Mas, se os moradores começam a usar o dinheiro da casa para gastos pessoais, compram no cartão corporativo o presente do sobrinho ou tiram dinheiro do caixa da empresa para cobrir contas pessoais, essa linha começa a desaparecer. Quando não é mais possível distinguir o que é da empresa e o que é do sócio, estamos diante da chamada confusão patrimonial, um dos maiores riscos para quem empreende.
A confusão patrimonial, portanto, acontece quando bens e valores de pessoas físicas e jurídicas se misturam, comprometendo a transparência e a integridade da gestão.
Essa prática, além de ser perigosa do ponto de vista contábil, pode gerar consequências jurídicas sérias. É nesse cenário que o artigo 50 do Código Civil, reforçado pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), ganha protagonismo. Ele prevê que a personalidade jurídica pode ser desconsiderada em casos de abuso, caracterizados por desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
O desvio de finalidade ocorre quando a empresa é usada para finalidades ilegítimas, como ocultar patrimônio pessoal ou fraudar credores.
Já a confusão patrimonial é mais comum e muitas vezes involuntária, surgindo do descuido na separação entre as finanças da empresa e as pessoais. O resultado é o mesmo: o juiz pode “levantar o véu” da pessoa jurídica e permitir que as dívidas da empresa atinjam o patrimônio particular dos sócios.
É importante frisar que essa medida é excepcional, um remédio jurídico extremo. A mera dificuldade financeira ou a falência da empresa não justificam, por si só, a desconsideração. A lei exige prova de abuso ou fraude, justamente para garantir segurança jurídica a quem empreende com responsabilidade. O intuito é preservar o ambiente de negócios, e não punir o risco legítimo da atividade empresarial.
Empreender no Brasil já é um desafio por si só, e preservar a integridade jurídica da empresa é parte fundamental desse desafio.
A autonomia empresarial é um privilégio que exige responsabilidade. Manter a transparência e respeitar os limites entre o que é seu e o que é da empresa é o que garante não apenas segurança jurídica, mas também credibilidade e sustentabilidade no longo prazo.
No fim das contas, o CNPJ tem vida própria, e quem compreende isso não apenas protege seu patrimônio, mas assegura a longevidade do próprio negócio.
Empreender no Brasil exige coragem, mas também responsabilidade patrimonial e contábil. A confusão entre o “meu dinheiro” e o “dinheiro da empresa” pode custar caro e não apenas financeiramente.
Desta forma, a boa governança e a separação clara entre pessoa física e jurídica são os melhores antídotos contra problemas futuros. Quem respeita os limites da autonomia empresarial protege seu negócio e o próprio patrimônio.
E, no Direito, prevenção ainda é o melhor investimento.
