Advogado de defesa ingressou com revisão criminal e conseguiu a absolvição ao comprovar falhas no processo e ausência de provas concretas
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Foto: Pixabay |
O jovem, que mora em Cotia, havia sido sentenciado pela Vara Criminal de Itapevi, e a condenação confirmada pela 14ª Câmara de Direito Criminal. Ele cumpria pena em regime fechado, além de multa de 39 dias.
O caso remonta a um assalto ocorrido em 2015, em Itapevi, quando quatro homens armados roubaram duas motocicletas, celulares e outros pertences. Dias depois, as vítimas reconheceram F.S.F por fotografia como um dos assaltantes. Contudo, segundo a defesa, o processo teve falhas graves, entre elas a ausência de provas materiais e o uso de um reconhecimento fotográfico e pessoal feito de forma irregular.
Ao assumir o caso, o advogado Wallacy Santana ingressou com a revisão criminal, último recurso cabível após o trânsito em julgado da condenação. No pedido, alegou nulidades no processo e destacou que a condenação se sustentava apenas no reconhecimento das vítimas, em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal.
Os desembargadores acolheram a tese da defesa, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1.258), que considera inválido o reconhecimento fotográfico realizado sem seguir as regras legais. Sem outras provas que ligassem o jovem ao crime, o colegiado determinou a absolvição e expediu alvará de soltura.
De acordo com o advogado, F.S.F passou quase nove meses preso injustamente. “Foi preciso demonstrar que todo o processo se baseava em um reconhecimento inválido, sem nenhuma prova concreta. Essa absolvição corrige uma grave injustiça”, disse.
Apesar da vitória, o pedido de indenização não foi aceito pelo tribunal, que entendeu que esse tipo de reparação deve ser discutido em outra ação. Ainda assim, a defesa estuda ingressar com pedido para buscar compensação pelo período de cárcere.
O caso, de acordo com Wallacy Santana, evidencia um problema recorrente no sistema de justiça brasileiro: condenações apoiadas apenas em reconhecimentos fotográficos, prática que, segundo ele, afeta especialmente pessoas negras, pobres e periféricas.
“Há, no Brasil, sérios casos que implicam em condenar pessoas, sobretudo negras, pobres e periféricas, através de um simples reconhecimento pessoal e fotográfico antecedido de inúmeras nulidades em seu ato”, concluiu.