Decreto foi assinado no último sábado (9) pelo prefeito de Cotia; encontro contou com a presença de entidades e moradores que lutam pela defesa da Vila do DAE
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Foto: Prefeitura de Cotia |
O prefeito de Cotia, Welington Formiga (PDT), assinou, no sábado (9), um decreto em que oficializa o tombamento provisório da Vila do DAE, localizada na Reserva do Morro Grande. Construída entre 1910 e 1930, a vila é considerada um marco do patrimônio industrial e operário.
“A Vila do DAE foi erguida por operários que dedicaram toda a vida ao trabalho. Tombá-la é preservar não apenas a história, mas também o verde, a flora e a vegetação que fazem parte da nossa identidade. Cotia volta a ser referência em sustentabilidade e preservação ambiental. Precisamos pensar nas próximas gerações e ser exemplo para São Paulo e para o Brasil”, afirmou o prefeito durante a cerimônia de assinatura.
O decreto foi assinado em um encontro no pátio da UBS do Morro Grande, com movimentos culturais, sociais e ambientais, além de moradores que lutam pela defesa da Vila do DAE.
Recentemente, a luta contra a derrubada das casas ganhou apoio municipal e o compromisso da gestão da cidade de encontrar formas de barrar o projeto de derrubada do conjunto arquitetônico. Cerca de 10 casas chegaram a ser derrubadas pela Sabesp – responsável pelo local.
O conjunto contava com 52 casas, igreja, clube social, escola e espaços coletivos. Com arquitetura em estilo art déco, foi projetada para atender às necessidades dos trabalhadores que se dedicaram à construção e ao funcionamento da estação de tratamento.
O QUE MUDA COM O DECRETO
Com o tombamento provisório da Vila do DAE, de acordo com o decreto, fica proibida qualquer intervenção nos imóveis que possam comprometer a sua integridade. Dessa forma, qualquer intervenção deve ser autorizada pela administração municipal.
Ao baixar o decreto de tombamento, a Prefeitura também considerou a necessidade de proteger os bens materiais, mas, sobretudo, guardar a região de pressões urbanísticas e risco de descaracterização local que pode, entre outros, causar impactos ambientais.
O artigo 26 da Constituição Federal define o tombamento como uma das formas de proteção do patrimônio cultural brasileiro, e, o artigo 5º, inciso II, da Lei municipal 2.351/2024 (Plano Municipal de Cultura), aponta diretrizes para valorização e preservação do patrimônio material e imaterial da cidade como prerrogativas da gestão pública.
Segundo a prefeitura, com a proteção dos imóveis, a gestão municipal “caminha para a construção de um projeto de ecoturismo, em parceria com o governo estadual, com vistas à preservação e uso sustentável de trechos da Reserva do Morro Grande”.
“A Prefeitura também apoia a inclusão da Reserva Florestal no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e seguirá buscando apoio governamental para a conquista do tombamento da Vila do DAE pelo IPHAN/CONDEPHAAT”, informou a gestão em nota.
VEJA AQUI O DECRETO NA ÍNTEGRA