Sentença estabelece o prazo de 60 dias para que os procedimentos administrativos sejam adequados. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil
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Imagem: Reprodução |
O município de Itapevi não poderá mais conceder ou renovar alvarás de estabelecimentos comerciais que não cumpram as normas de acessibilidade. A determinação consta em sentença publicada no dia 1º de agosto, resultado de ação civil pública movida pela Promotoria local.
De acordo com a decisão, o Poder Executivo da cidade deverá obedecer ao Decreto Federal 5.296/2004, que estabelece critérios de inclusão para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e à Lei 13.146, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência. A determinação inclui o cumprimento integral das normas técnicas de acessibilidade da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Conforme a ação, assinada pelos promotores Marcelo Cassola e Juliana Almenara, diversos estabelecimentos comerciais em Itapevi não atendem exigências básicas de acessibilidade, como adaptação de sanitários, instalação de rampas, largura mínima para circulação e corrimãos de apoio. O Ministério Público apontou ainda a omissão da prefeitura no dever de fiscalização, mesmo após recomendação formal da Promotoria.
A sentença estabelece o prazo de 60 dias para que os procedimentos administrativos municipais sejam adequados. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 5 mil.