Liminar exige bloqueio imediato da passarela e do viaduto, com prazo de 30 dias para reparos e testes de segurança
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Foto: Google Street Views |
A Justiça determinou que o Viaduto José Manoel da Conceição, incluindo a passarela de pedestres, em Jandira, seja interditado “imediatamente” em razão de "perigo iminente e de alta letalidade" apontado por laudo técnico.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a estrutura apresenta fenda longitudinal na parte central, corrosão de elementos e graves falhas de acessibilidade na passarela e nas rampas.
O promotor de Justiça Diego Goulart, autor da ação civil pública, destacou que a situação é urgente. “A combinação de problemas estruturais e falta de manutenção expõe motociclistas, pedestres e pessoas com deficiência a risco de acidentes. Veículos leves e pesados também estão sujeitos a danos e perda de controle”, afirmou.
A decisão da juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 2ª Vara de Jandira, estabelece prazo de 30 dias para que a Prefeitura realize uma série de intervenções. Entre as medidas estão:
- Levantamentos complementares da integridade do concreto e posição das armaduras
- Avaliação da necessidade de juntas de dilatação e consoles de macaqueamento
- Reparo da junta de dilatação central
- Desobstrução da drenagem
- Reforço da sinalização
- Tratamento de fissuras e corrosão
De acordo com Goulart, a liminar foi necessária diante de omissões repetidas da Prefeitura na conservação do viaduto. “O objetivo é preservar vidas e garantir que os cidadãos que utilizam diariamente a estrutura não sejam expostos a riscos graves”, completou.
A interdição já está em vigor e a Prefeitura de Jandira deve informar sobre os reparos e cronograma de liberação do viaduto.