Prefeitura de Cotia e empresa se manifestam sobre investigação dos totens

Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na contratação dos equipamentos instalados nas escolas municipais

Totem instalado em frente a uma escola municipal de Cotia. Foto: Prefeitura de Cotia

A Prefeitura de Cotia e a empresa Helper Tecnologia de Segurança se manifestaram sobre uma investigação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) que diz respeito ao contrato dos totens instalados nas escolas municipais.

Segundo denúncia encaminhada ao MP, não houve licitação para contratação da empresa. A ação diz que a contratação “ignorou indevidamente a necessária realização de procedimento licitatório” e ainda apontou a existência de empresas concorrentes no mercado, “que oferecem soluções de segurança semelhantes e com custo potencialmente mais baixo” (VEJA AQUI A REPORTAGEM). 

Em nota enviada ao Cotia e Cia, a prefeitura explicou o motivo de o contrato não ter sido licitado. De acordo com a prefeitura, a inexigibilidade se deu por conta da impossibilidade de realização de procedimento licitatório, “pela opção de escolha da contratação mais adequada, mais eficaz e mais econômica solução existente no mercado, visando sanar os graves problemas levantados, que fizeram parte do estudo e pesquisa sobre segurança nas escolas municipais, principalmente furtos e vandalismo” [VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA MAIS ABAIXO].

A Helper Tecnologia também se manifestou. Em nota enviada ao Cotia e Cia, a empresa esclareceu que detém a patente da tecnologia dos totens de segurança, “sendo a única empresa capacitada e autorizada a efetuar a comercialização destes equipamentos”.

“Sobre a investigação do MP de Cotia, esclarecemos que a referida denúncia foi realizada por empresa que vinha realizando cópias do Totem da Helper, a qual, foi proibida de comercializar as cópias, conforme decisão judicial que tramita junto ao juízo de Colombo/PR. Ainda, a Helper está adotando todas as medidas judiciais contra as empresas que tentam falsificar os Totens Helper, pois se trata de crime de pirataria” [VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA MAIS ABAIXO].

NOTA DA PREFEITURA DE COTIA:

"A contratação da empresa Helper, via Secretaria de Educação, é caso de inexigibilidade de licitação, embasado, inclusive, em parecer jurídico por conta da impossibilidade de realização de procedimento licitatório, pela opção de escolha da contratação mais adequada, mais eficaz e mais econômica solução existente no mercado, visando sanar os graves problemas levantados, que fizeram parte do estudo e pesquisa sobre segurança nas escolas municipais, principalmente furtos e vandalismo.

O sistema da Helper foi o único encontrado no mercado atendendo, naquele momento, aos anseios do governo municipal, pois trazia a possibilidade de as autoridades policiais e de segurança competentes serem acionadas imediatamente 24 horas por dia, 7 dias por semana. Além de exclusivo, o sistema era o mais vantajoso economicamente.

A Prefeitura verificou que os sistemas similares no mercado exigem, necessariamente, acompanhamento de pessoal especializado e, considerando a totalidade de câmeras instaladas nas Unidades Escolares, ficaria inviável para o atual contingente da Guarda Civil qualquer tipo de acompanhamento, mesmo com a contratação de novos guardas via concurso público, além do fato de acarretar enorme aumento dos custos com folha de pagamento destes novos servidores – como já demonstrado no estudo técnico preliminar.

Somente existe um fornecedor deste sistema de segurança que, inclusive, é o detentor da carta patente de invenção. Por isso, configura-se a hipótese de inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, nos termos do art. 25, caput e inciso I, da Lei 8.666/1993.

E, como se encontra na carta patente da contratada Helper, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu-lhe patente de invenção, que outorga ao seu titular a propriedade da invenção ali caracterizada, em todo o território nacional, garantindo os direitos dela decorrentes, previstos na legislação em vigor.

O sistema contratado é totalmente diferente e único.

Este, então, diz respeito a sistemas de inibição e resposta automática a eventos, destinados ao monitoramento de espaços e ao atendimento de situações emergenciais, mais especificamente, a um sistema de inibição de situações indesejadas que utiliza equipamento eletrônico dotado de câmeras de vídeo, alto-falantes, botão de emergência e luzes de sinalização que opera em total comunicação com uma central de atendimento."

NOTA DA HELPER:

"A Helper Tecnologia de Segurança S/A declara que é uma empresa idônea, que atua em mais de 30 cidades do Brasil, sempre respeitando todas as legislações vigentes. Esclarece que detém a patente da tecnologia dos totens de segurança, sendo a única empresa capacitada e autorizada a efetuar a comercialização destes equipamentos.

Os totens de segurança tratam-se de complexos sistemas de repressão à criminalidade, monitoramento e atendimento a ocorrências, que contemplam, além de câmeras com captação de imagens simultâneas em 360º gravadas em regime de backup, botão de emergência com sistema de comunicação bidirecional conectado a uma central de monitoramento, sistema de sirene e luz colorida intermitente por LED, recursos que o mantém em funcionamento mesmo em dias de temperaturas extremas e em casos de queda de energia, sistema de reprodução de mensagens de áudio pré-gravadas, entre outros recursos tecnológicos. Com um amplo raio de abrangência, os totens de segurança não apenas previnem crimes, mas também inibem a ação de criminosos e pode salvar-vidas.

Eventuais ofertas de equipamentos similares aos Totens da Helper, trata-se crime de pirataria.

Quanto ao processo de improbidade de Balneário Camboriú, ocorreu o reconhecimento da legalidade da contratação e foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina/TJSC .

Por ser a única detentora de tal mecanismo, a Helper Tecnologia S/A esclarece que preenche os requisitos do artigo 25 da Lei 8666/93, que torna inexigível a licitação para sua contratação por entes públicos, não podendo assim ser acusada de qualquer irregularidade.

Sobre a investigação do MP de Cotia, esclarecemos que a referida denúncia foi realizada por empresa que vinha realizando cópias do Totem da Helper, a qual, FOI PROIBIDA de COMERCIALIZAR as CÓPIAS, conforme decisão judicial que tramita junto ao juízo de Colombo/PR. Ainda, a Helper está adotando todas as medidas judiciais contra as empresas que tentam falsificar os Totens Helper, pois se trata de crime de pirataria.

A Helper Tecnologia S/A permanece à disposição para mais esclarecimentos."
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