Cartórios deverão disponibilizar certidões em braille

Projeto de Lei foi sancionado pelo governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas; saiba mais

Foto: ginasanders/br.depositphotos.com

O governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei [Lei 17.649/2023], que obriga os cartórios do Estado de São Paulo a oferecer certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braille.

Os cartórios também deverão disponibilizar cartazes de divulgação em escrita braille, em local de fácil acesso, informando a disponibilidade dos documentos em braille.

"No Estado de São Paulo, são mais 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa lei, que garante o amplo acesso a certidões",  ressaltou Marcos da Costa, Secretário de Estado dos direitos da Pessoa com Deficiência.

A Lei foi publicada em 8 de março no Diário Oficial, e entra em vigor 30 dias após sua publicação.


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