Grávida de 8 meses, GCM de Cotia precisou ir à Justiça para pedir afastamento do trabalho

Valgleth Aparecida Cavalcante, 41, tem gravidez de risco e conseguiu um pedido de liminar na semana passada; decisão, que ainda cabe recurso, estabelece multa diária de até R$ 10 mil caso não seja cumprida

GCM Valgleth Aparecida Cavalvante, 41. Foto: Arquivo pessoal 


Por Neto Rossi

O juiz de Direito Eduardo de Lima Galduróz determinou, na última sexta-feira (25), o afastamento da agente da Guarda Civil Municipal (GCM) de Cotia, Valgleth Aparecida Cavalcante, de 41 anos. Mesmo com gravidez de risco e pedido médico, a GCM teve o afastamento negado, sem justificativa, pela medicina do trabalho e acabou contraindo Covid-19 na última semana de janeiro [RELEMBRE AQUI]. 

Na liminar Galduróz pede para que a administração pública de Cotia, no prazo de três dias após ser notificada, conceda a servidora o afastamento médico sem prejuízo de remuneração ou então ofereça a ela possibilidade de trabalho remoto. Caso a determinação não seja cumprida, a pena de multa diária pode ir de R$ 250 a R$ 10 mil. Cabe recurso da decisão.

DECISÃO BASEADA NA LEI

A decisão do juiz Galduróz está baseada na Lei Federal n.º 14151/2021. Segundo o artigo 1º, “durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”, ficando “à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.

Ainda segundo o magistrado, caso a Prefeitura de Cotia tenha alguma proposta de acordo, deverá apresentá-la em até 30 dias úteis.

Cotia e Cia questionou se a Prefeitura de Cotia já havia recebido a notificação da Justiça e qual será o acordo que fará com a GCM. Até a publicação desta reportagem, não houve retorno [VEJA O QUE DIZ O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTIA, ALMIR RIDRIGUES, SOBRE O CASO DA GCM NO FINAL DA REPORTAGEM].

RELEMBRE O CASO

Valgleth Aparecida Cavalcante, que está há 19 anos na corporaçãocompletou oito meses de gravidez em fevereiro. Sua gestação é considerada de risco. O médico que atende Valgleth fez um relatório solicitando o afastamento dela do serviço no dia 3 de janeiro de 2022, ainda mais por conta da pandemia de Covid-19.

“Solicito afastamento do trabalho da servidora Valgleth Cavalcante por motivo de risco dos casos de Covid-19, que novamente está infectando muitos guardas civis de Cotia e com casos de internação”, disse o médico Mauro Hiroshi Murata.

“A paciente em questão está gestante de 26 semanas com idade avançada (41 anos) e está na sua quarta gestação que por si só inspira cuidados redobrados com riscos para Covid-19. Por esta condição, sugiro afastamento para que a gestante não corra risco de infecção e não prejudique o feto”, completou Murata no relatório, na ocasião (VEJA ABAIXO).

Relatório pediu afastamento da GCM, mas não foi acatado pela medicina do trabalho de Cotia



Mas o pedido de afastamento do médico foi negado sem justificativa pela medicina do trabalho, e ela continuou trabalhando.

Na última semana de janeiro, Valgleth começou a sentir dores no corpo e outros sintomas de gripe. Foi até uma unidade de saúde na Granja Viana e fez o teste para Covid-19, que deu positivo, para o seu desespero.

“Ninguém pensa na gente. Se eu morrer ou alguma coisa acontecer comigo, é uma vida a menos. Eles colocam outra pessoa no meu lugar”, disse Valgleth por telefone ao Cotia e Cia, na época.

A servidora conversou com a reportagem e chorou por algumas vezes, se sentindo desamparada diante da situação. “Eu não estou conseguindo nem raciocinar direito. Eu estou muito nervosa.”

O QUE DIZ O SECRETÁRIO ALMIR RODRIGUES

O secretário de Segurança Pública de Cotia, Almir Rodrigues, comentou o caso da GCM Valgleth no dia 31 de janeiro no programa Cotia no Ar. Ao ser questionado pelo repórter do Cotia e Cia, Neto Rossi, Rodrigues explicou que as mesmas leis que vigoram no setor privado não valem para o setor público.

“As nossas decisões são pautadas na lei. O serviço público só pode fazer aquilo que a lei autoriza”, disse.

O secretário afirmou que só ficou sabendo do caso da GCM Valgleth pela imprensa. Almir Rodrigues detalhou que um secretário jamais pode interferir nas decisões da medicina do trabalho.

Quando um guarda municipal tem um problema de saúde, ele falta no serviço, vai ao médico, pede um atestado e vai na medicina do trabalho. Por sua vez, a medicina do trabalho manda o caso para o comandante e ele passa para mim. Aí, a gente corrige a folha de pagamento para não ter desconto e nenhum tipo de punição para essa falta no dia de serviço

Rodrigues disse, no entanto, que, no caso da servidora Valgleth, naquele momento, a medicina do trabalho interpretou que não seria necessário o afastamento dela “por decisões técnicas”. Desta forma, ele não teve como intervir.

Em uma empresa particular, você pode tomar essas decisões, mas no serviço público, não é assim que funciona. Se o secretario decidir pela convicção dele deixar a pessoa em casa, ele vai provavelmente responder por improbidade administrativa

 

 

 

 

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