Além dos 75 dias de recesso, lei garante que vereadores de Cotia tenham mais 30 dias de férias

Alteração em lei de 2020, sancionada por Rogério Franco, permite os parlamentares escolherem quando irão tirar férias; vereadores poderão ter, ao todo, 105 dias de descanso

Foto: Divulgação / Câmara de Cotia 


O prefeito de Cotia, Rogério Franco, sancionou a Lei 2.218, de 10 de janeiro de 2022, que retira a obrigatoriedade de os vereadores tirarem os 30 dias de férias durante o período de recesso parlamentar (1º de julho a 1º de agosto e de 16 de dezembro a 31 de janeiro).

O novo texto agora dá autonomia para os vereadores escolherem o período que irão tirar o descanso, ao acrescentar o termo ‘preferencialmente’. “As férias deverão ser requeridas pelo vereador, completado o período aquisitivo e serão gozadas, preferencialmente, durante o período de recesso parlamentar”, diz o artigo 3º da Lei.

Ainda de acordo com o texto, os parlamentares poderão fracionar as férias em até três períodos, desde que cada fração não seja inferior a dez dias. “Os vereadores terão direito ao gozo de 30 (trinta) dias de férias anuais em descanso, observada a escala aprovada pelo Presidente, podendo ser fracionada em até 3 (três) períodos, desde que cada fração não seja inferior a 10 (dez) dias”, diz o artigo 1º.

A autoria da modificação do texto foi da Mesa Diretora, composta pelo presidente da Câmara, Celso Itiki (PSD), e pelos vereadores Edson Silva e (Repub) e Paulinho Lenha (MDB).

Procurado, Celso Itiki não comentou o propósito de ter modificado a lei até a publicação desta reportagem.

O primeiro texto, sancionado em dezembro de 2020, era de autoria da antiga gestão da Mesa Diretora da Câmara, composta pelo vereador Dr Castor Andrade (PSD) e Professor Osmar (Podemos).

Em seu artigo 1º, o texto de 2020 diz que “os vereadores terão direito a percepção do 13º salário e gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de um terço do valor do subsídio recebido, a partir da 18ª Legislatura”.

Abaixo, segue alguns trechos da Lei deste ano sancionada por Franco

“Para ter direito a férias, o vereador deverá ter exercido a vereança por 12 meses; é proibido levar à conta das férias, para compensação, qualquer falta; é proibido o acúmulo de períodos de férias, devendo gozar dentro do período concessivo; não terá direito a férias o vereador que, durante o período aquisitivo, tenha se licenciado para tratamento de saúde, por período consecutivo ou não, superior a 180 (cento e oitenta) dias”, dizem os artigos 2º, 4º, 5º e 6º respectivamente.

De acordo com o artigo 60 da Lei Orgânica do Município, o recesso dos vereadores vai de 1º de julho a 1º de agosto e de 16 de dezembro a 31 de janeiro. Ao todo, são 75 dias de recesso. Agora, com a nova lei aprovada, poderão ter até 105 dias de descanso.

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