Justiça Eleitoral nega por unanimidade pedidos de cassação do diploma de Rogério Franco

Sessão do TRE-SP foi realizada nesta quinta-feira (29)


O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou quatro pedidos de cassação do diploma do prefeito de Cotia, Rogério Franco, por unanimidade, em sessão virtual realizada nesta quinta-feira (29).

O Ministério Público Eleitoral (MPE) e mais a chapa formada por partidos políticos da oposição nas eleições passadas pediram a cassação do atual mandato de Franco baseados na Lei da Ficha Limpa.

Segundo as ações, apesar de ter a candidatura deferida, o prefeito já figurava como réu em Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurava abuso de poder econômico e abuso do poder político, nas eleições de 2016.

No entendimento da parte acusatória, o TRE já havia reconhecido a prática de improbidade administrativa e cassou o mandato de 2016 de Rogério Franco. Neste caso, segundo a ação, tratou-se de “inelegibilidade superveniente”, que deveria ser entendida como sendo aquela que surge após o registro.

Em 2020, Franco chegou a ficar afastado do cargo restando 15 dias para encerrar seu primeiro mandato. O então presidente da Câmara Municipal de Cotia, vereador Dr. Castor Andrade (PSD), assumiu o posto.

Mas como a decisão da Justiça, na ocasião, julgou apenas o primeiro mandato, no dia 1º de janeiro de 2021 Franco reassumiu a Prefeitura de Cotia por ter sido reeleito com 49,3% dos votos válidos.

Por: Neto Rossi e Rudney Oliveira
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