Em duas sessões extraordinárias, Câmara de Cotia aprova três projetos de lei de Rogério Franco


Um dos projetos aprovados institui o novo parcelamento do sistema de dívidas, que visa oferecer nova oportunidade para que os contribuintes inadimplentes com o município regularizem seus débitos 

Sessões foram realizadas na terça (12) e quinta-feira (14). Foto: Reprodução / Câmara de Cotia


Os vereadores de Cotia, que ainda estão de férias, realizaram nesta semana duas sessões extraordinárias para votar três projetos de lei de autoria do prefeito Rogério Franco. 

O primeiro projeto de lei aprovado na terça-feira (12) institui o novo parcelamento do sistema de dívidas, que visa oferecer nova oportunidade para que os contribuintes inadimplentes com o município regularizem seus débitos. 

São abrigados, pelo novo parcelamento, débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive em dívida ativa com vencimento ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2020. 

As dívidas podem ser parceladas em até 36 meses. A medida não vale para infrações à legislação de trânsito, multas por descumprimento de contratos e valores decorrentes de decisões judiciais. 

A presente medida, segundo o prefeito, se dá em razão da crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus. 

O projeto visa auxiliar os contribuintes em suas dificuldades financeiras, além de propiciar condições para que a Fazenda Pública Municipal possa receber créditos de difícil recuperação. 

Outros projetos 

Aprovado na quinta-feira (14), o projeto de lei complementar 12/2020 permite a Prefeitura de Cotia celebrar convênios com órgãos da administração pública de outras esferas de governo. O objetivo, segundo o texto, é contemplar a cessão de servidores públicos municipais ocupantes de cargo de provimento efetivo. 

A medida visa viabilizar a cooperação técnica, material, administrativa e operacional na execução dos serviços educacionais, de saúde e segurança pública de Cotia. 

Já o projeto de lei 35/2020 autoriza o Poder Executivo celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). A medida consiste na cooperação técnica, material, administrativa e operacional na execução dos serviços de remoção, guarda e depósito em pátio municipal de veículos removidos por infração de trânsito ou por irregularidade.
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