Candidato teria usado sua rede social pessoal para se promover antes do período legal.
Reprodução/Facebook - Foto da estrada de Caucaia publicada pelo candidato em 21 de agosto. |
O candidato a reeleição Rogério Franco (PSD) foi multado em 1ª instância em R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral antecipada. A irregularidade teria se dado por conta de carros de som que circularam na cidade para divulgar a conclusão das obras de duplicação da Estrada de Caucaia do alto e postagem sobre a obra no Facebook.
Na sentença publicada no dia 14/10 o Juiz Sérgio Augusto Duarte Moreira diz que "apesar de não haver explícito pedido de votos na conduta do representado, há nítido caráter de propaganda pessoal do candidato, que ao invés de se valer dos canais oficiais da Prefeitura, valeu-se de sua rede pessoal Facebook para divulgação de obra realizada, enaltecendo sua imagem perante o eleitorado através de ação política, de sorte que restou configurado que utilizou-se de promoção pessoal como agente público, com fins eleitorais."
Sobre o carro de som o juiz lembrou que "apesar do carro de som ter veiculado antes do período de 03 (três) meses que antecedem as eleições, bem como a publicação do conteúdo no Facebook ser igualmente anterior ao período vedado, este último permaneceu disponível no período proibido legalmente, de modo que restou configurado a propaganda antecipada".
Por fim, o magistrado sentenciou " condeno o requerido Rogério Cardoso Franco ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais" .
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