Nova lei proíbe publicidade de bets em eventos públicos de Cotia

Lei sancionada por Welington Formiga veta divulgação e patrocínio de empresas de apostas em espaços públicos, eventos municipais, transporte coletivo e materiais oficiais

Foto: Reprodução 

A Prefeitura de Cotia sancionou uma lei que proíbe a publicidade, divulgação, promoção e patrocínio de empresas e plataformas de apostas esportivas e jogos de aposta, as chamadas “bets”, em espaços públicos e em eventos vinculados ao poder público municipal.

A Lei sancionada pelo prefeito Welington Formiga estabelece uma série de restrições à exposição de marcas e serviços relacionados às apostas de quota fixa, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, nas situações abrangidas pela legislação.

A proposta é de autoria dos vereadores Alexandre Frota (PDT), Dr. Silvio Cabral (PT), Luisão Tinoco (Mobiliza) e Sérgio Folha (PL).

Onde a publicidade fica proibida

A legislação determina que a proibição seja aplicada à publicidade exterior e aos espaços públicos submetidos ao poder de polícia municipal.

Isso inclui meios como:
  • outdoors;
  • painéis;
  • cartazes;
  • mobiliário urbano;
  • totens;
  • placas;
  • estruturas promocionais;
  • outros espaços públicos sujeitos à regulamentação municipal.

A restrição também alcança bens, equipamentos, edifícios e mobiliários públicos municipais, além de veículos de transporte coletivo urbano e táxis autorizados pelo município, quando estiverem submetidos à regulamentação municipal.

Eventos públicos também entram na proibição

Um dos principais pontos da lei é a proibição de publicidade e patrocínio de bets em eventos culturais, esportivos, festivos, recreativos, educacionais, sociais, turísticos, comunitários e de lazer que tenham algum tipo de vínculo com o Poder Público Municipal.

A regra vale independentemente de o evento ser gratuito ou ter cobrança de ingresso.

Segundo a lei, são considerados vinculados ao poder público, entre outros, eventos promovidos ou organizados pela Prefeitura ou por órgãos da administração municipal, aqueles que recebam recursos públicos, subvenções, auxílios ou patrocínios municipais e iniciativas realizadas por meio de convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou outras parcerias com o município.

Também entram nessa categoria eventos realizados em imóveis, equipamentos ou espaços públicos municipais cedidos ou autorizados para essa finalidade.

A restrição ainda se aplica quando a divulgação do evento utilizar símbolos, marcas, logotipos ou identificação oficial da Prefeitura, secretarias, autarquias, fundações ou outros órgãos municipais como apoiadores, realizadores ou patrocinadores.

Proibição inclui uniformes, redes sociais e transmissões

A lei estabelece uma lista ampla de formas de divulgação que ficam proibidas nas situações abrangidas.

Além da exposição tradicional de marcas, a restrição inclui logotipos, slogans, símbolos, mascotes e elementos de identidade visual relacionados às empresas ou plataformas de apostas.

Também estão incluídos bônus, premiações, cupons, códigos promocionais, brindes, panfletos e outros incentivos relacionados às apostas.

A proibição alcança ainda estandes, quiosques e pontos de divulgação ou cadastramento, assim como marcas inseridas em uniformes, camisetas, coletes, crachás e materiais oficiais.

Apresentadores, artistas, influenciadores, atletas e outros participantes de eventos também não poderão fazer divulgação de bets nas situações abrangidas pela lei.

A regra se estende às transmissões oficiais, páginas, perfis, redes sociais e materiais digitais produzidos especificamente pelo evento ou pelo Poder Público Municipal.

Prefeitura não poderá patrocinar eventos com dinheiro ou serviços de bets

Outro ponto da legislação estabelece que o próprio Poder Público Municipal fica proibido de contratar empresas de apostas para patrocinar eventos públicos.

A Prefeitura também não poderá aceitar recursos, bens ou serviços provenientes dessas empresas como contrapartida para exposição de suas marcas, nem inserir essas marcas em materiais oficiais.

Além disso, editais, chamamentos públicos, contratos, convênios, termos de parceria, autorizações, permissões e concessões abrangidos pela lei deverão conter cláusula expressa determinando o cumprimento das novas regras.

Contratos atuais terão prazo para adequação

A legislação também alcança contratos e concessões que já estejam em vigor.

Segundo o texto, contratos, permissões e concessões relacionados à exploração publicitária em bens ou espaços públicos deverão ser adequados às novas regras no prazo de 60 dias.

A adaptação deverá respeitar os direitos e obrigações juridicamente constituídos.

Descumprimento pode levar à retirada da publicidade

O descumprimento da lei poderá resultar na aplicação de sanções administrativas.

Entre as medidas previstas estão a retirada imediata do material publicitário ou a suspensão da veiculação, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação.

A fiscalização e a adoção das medidas administrativas caberão aos órgãos municipais competentes, dentro de suas respectivas atribuições.

Prefeitura poderá promover ações sobre riscos das apostas

A nova lei também prevê que a Administração Municipal poderá desenvolver ações educativas e de conscientização sobre os riscos associados às apostas.

O texto cita especialmente questões relacionadas ao endividamento, à dependência e ao transtorno do jogo patológico.


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